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Papel no esquema do mensalão vai determinar penas
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FELIPE SELIGMAN
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
O cargo ocupado e o papel que cada um dos condenados exercia no esquema do mensalão será fundamental para a definição do tamanho das penas e se elas serão cumpridas dentro ou fora da prisão.
Nesta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) finaliza o julgamento sobre os acusados de corrupção ativa, quando deverá confirmar a condenação do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e de outros integrantes do núcleo político do esquema, como Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e José Genoino, ex-presidente do partido.
Até agora, há 22 condenações já definidas por corrupção, lavagem de dinheiro, peculato e gestão fraudulenta.
Foram punidos personagens de relevância, como o empresário Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ).
Mas só será possível saber se eles irão para trás das grades no fim do julgamento, quando os ministros discutirão a dosimetria da pena.
Para isso, são levadas em conta normas do Código Penal, analisando em relação a cada um deles a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, entre outros fatores.
O ex-ministro José Dirceu, se for apontado como o autor intelectual do esquema, pode ser prejudicado nessa fase do julgamento.
Pela legislação brasileira, é agravante o fato de o crime ser cometido "com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão" e em relação ao agente que "promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes".
Com a situação praticamente definida pela condenação, a defesa de Dirceu precisará convencer os ministros que os atos criminosos imputados a ele não podem ser considerados separadamente, mas como parte de um grande e único esquema.
Na última quinta-feira, a ministra Rosa Weber chegou a dizer que condenava Dirceu por nove atos de corrupção apontados na denúncia.
A diferença entre uma situação e outra é fundamental. Se o Supremo entender que, apesar de ter de fato praticado nove atos ilícitos, tudo era parte do mesmo esquema, os ministros deverão levar em conta apenas uma das penas e poderão aumentá-la em no máximo dois terços. Se o tribunal considerar que os atos criminosos ocorreram de forma isolada, as penas de cada um são consideradas separadamente e somadas no final --resultando em algo pior para o réu.
DOSIMETRIA
Os votos de ministros do Supremo já indicaram fatores que poderão aumentar ou diminuir as condenações.
Cezar Peluso, único a apresentar sua dosimetria em plenário, defendeu o aumento de um ano nas penas de Marcos Valério, por ele ter um papel de liderança no esquema, e de João Paulo Cunha e do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, por ocuparem cargos públicos.
Há, no entanto, fatores que poderão reduzir as penas.
O ministro Luiz Fux, referindo-se a Jefferson, citou precedentes do STF e a lei de proteção à testemunha, dizendo que delatores de esquemas criminosos que não seriam revelados de outra forma podem ter a pena reduzida ou até extinta.
Os advogados evitam falar sobre a dosemetria e alegam que vão entregar novos memorais sobre o tema.
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