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16/10/2012 - 19h58

TJ-RJ diz que obra investigada feita pela Delta teve 'aprovação geral'

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DO RIO

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, disse nesta terça-feira (16), em nota, que a obra executada pela Delta Construções, sob investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), teve "aprovação geral".

A Corregedoria do CNJ autuou hoje o TJ a prestar informações em dez dias sobre a obra.

CNJ aponta irregularidade em obra da Delta no TJ-RJ

Auditores do órgão apontam direcionamento de licitação para a construtora e aumento injustificado no custo da obra de 23,4%. A construção da lâmina central da sede do tribunal subiu de R$ 141,4 milhões para R$ 178,8 milhões.

"Quando eu assumi, fiz um convênio com o Tribunal de Contas e com o Crea para que eles auditassem as nossas obras quando quisessem. Especificamente em relação à lâmina central, nós encaminhamos ao Tribunal de Contas, para que eles analisassem todos os 23 volumes do processo de licitação para ver se havia alguma irregularidade. Não havia nada. Nós tínhamos e temos o interesse de que tudo seja feito da forma mais transparente possível", afirmou o desembargador Manoel Alberto.

Na gestão do magistrado foram assinados a maioria dos convênios. A licitação ocorreu durante a presidência do desembargador Luiz Zveiter, atualmente presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio.

A Delta afirmou que entregou a obra no prazo e que os aditivos respeitam o limite legal, de 25%.

O documento do CNJ aponta irregularidades desde o início da licitação. Segundo os auditores, uma primeira disputa havia sido vencida pela Paulitec Construções. O contrato não foi celebrado, e o TJ organizou novo certame.

O edital da nova licitação fez exigências que restringem, segundo a Corregedoria, a disputa entre construtoras: "Os requisitos de qualificação foram tão limitadores a ponto de conduzir o certame para a única licitante presente: a empresa Delta", diz.

A Corregedoria do CNJ aponta que, apesar do projeto executivo ser da própria Delta, os aditivos feitos ao contrato atingiram quase o máximo permitido por lei (25%).

 

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