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18/10/2012 - 10h55

Liminar do TSE permite que ficha-suja participe de 2º turno em Petrópolis

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DE SÃO PAULO

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) garantiu a participação de um candidato a prefeito barrado pela Ficha Limpa no segundo turno de Petrópolis (RJ) após o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) indeferir sua candidatura. A ministra Luciana Lóssio deferiu uma liminar que permite a participação do candidato Rubens Bomtempo (PSB) no pleito.

Bomtempo foi barrado com base na Lei da Ficha Limpa por ter suas contas na administração da prefeitura, no período de 2001 a 2008, rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Segundo o tribunal, o candidato não recolheu os valores devidos ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

De acordo com a norma, ficam inelegíveis quem tiver as contas rejeitadas por "irregularidade insanável que caracterize ato doloso de improbidade administrativa".

No primeiro turno o candidato mais votado na cidade foi Bernardo Rossi (PMDB), com 52.951 votos, seguido por Bomtempo, com 50.320 votos, e Paulo Mustrangi (PT), com 45.060 votos. Os votos do candidato do PSB inicialmente não foram computados por sua candidatura estar em indeferida aguardando análise de recurso pelo TSE.

O TRE-RJ decidiu na última segunda-feira (15) que a disputa seria entre Rossi e Mustrangi. Mas a ministra Luciana Lóssio defendeu, em sua decisão liminar, que é a Câmara dos Vereadores a responsável por julgar contas de prefeitos e que cabe ao TCE apenas emitir parecer prévio sobre as contas.

Ela também destacou que não basta haver ações de improbidade ou ações penais em curso para se negar o registro de candidatura.

A situação definitiva sobre a disputa do segundo turno em Petrópolis deve ser julgado nesta quinta-feira (18) pelo TSE.

 

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