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Deputados pedem suspensão de novas demarcações de terras indígenas
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DO VALOR
Deputados da Comissão de Agricultura pediram ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que a Funai (Fundação Nacional do Índio) não demarque novas áreas até que a Portaria 303/12 da AGU (Advocacia-Geral da União) esteja valendo.
A medida, que está suspensa, estende para todo o país as 19 condicionantes definidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, para a exploração dos recursos naturais dessas terras, permitindo a instalação de bases militares e obras de infraestrutura, como usinas hidrelétricas, sem consulta às comunidades indígenas ou à Funai.
O assunto está sendo discutido pela comissão nesta terça-feira.
Os deputados reclamaram da atuação da Funai. "Qualquer antropólogo terceirizado tira a terra de um brasileiro com escritura", reclamou o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). Incisivo, o deputado chamou os indígenas de os grandes "latifundiários do país". "Como pode pouco mais de 100 índios conseguirem uma área de 500 mil hectares", questionou Colatto.
O deputado Homero Pereira (PSD-MT) foi além e disse que a Funai traz insegurança para o campo. "Os antropólogos, que definem quais áreas devem ser demarcadas, pautam a Funai e ela pauta o ministro da Justiça", afirmou.
A Fundação não cumpre decisões judiciais favoráveis a agricultores que estavam em terras demarcadas como áreas indígenas.
O deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA) fez uma grande apresentação sobre a reserva indígena de apyterewa, na margem do rio Xingu (PA). "A Funai criou uma reserva na região que tirou dois mil produtores de suas terras para liberar cerca de cem índios", disse.
Vários produtores da região estiveram presentes à audiência pública. Leis complementares O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse durante a audiência pública da Comissão de Agricultura que os deputados podem ajudar diretamente a modificar o processo de desapropriação e demarcação de terras indígenas por meio de leis complementares.
Um exemplo usado por Adams foi o das indenizações. Segundo ele, a Constituição Federal permite a indenização de benfeitorias das fazendas destinadas a reservas indígenas, mas não no valor da terra. "A alteração pode ser feita por Lei Complementar", disse.
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