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Questões de Ordem: Sensatez e apelação
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MARCELO COELHO
COLUNISTA DA FOLHA
Por maiores as desconfianças contra a presença de Dias Toffoli no julgamento do mensalão, o fato é que ele se saiu com bastante equilíbrio na sessão de quarta-feira.
A questão era a dosimetria de João Paulo Cunha no crime de lavagem de dinheiro. João Paulo fora condenado por seis votos a cinco. A maioria tinha sido formada com o voto de Ayres Britto, que, entretanto, esqueceu-se de deixar a dosagem das penas.
Com isso, formou-se uma questão complicada. O plenário, agora, passou a ter cinco condenadores e cinco absolvedores. Os condenadores, na hora de decidir a dosimetria, não estão em maioria no plenário. Estão empatados com os absolvedores. Então, a dúvida não seria a favor do réu?
Foi mais ou menos essa a argumentação do advogado de João Paulo Cunha, reforçada por Marco Aurélio Mello. Não há quórum, argumentou, para decidir as penas de João Paulo Cunha...
Toffoli, apesar de ser "absolvedor", desconstruiu a tese. Não é possível que uma condenação, feita pela maioria, seja desmentida depois. E não há sentido em esperar, por exemplo, que outro ministro empossado decida a dosimetria, no lugar de quem votou anteriormente. Um voto é coisa única, não pode ser desmembrado em dois autores diferentes.
Mas o voto de Ayres Britto, insistiu Marco Aurélio, não se completou. Quase ia dizendo: é nulo. Vota-se pela condenação, mas sem dizer a quê! Ayres Britto poderia até mudar de voto e decidir-se pela absolvição. Não posso presumir que ele fosse votar pela pena mínima...
Era uma apelação de Marco Aurélio, data venia. Mesmo os cinco condenadores estavam optando pela pena mínima a João Paulo nesse caso. Não haveria nenhum motivo para imaginar que Ayres Britto, tendo condenado, fosse divergir dessa opinião, que era mais favorável ao réu.
No raciocínio de Marco Aurélio, a ausência de Ayres Britto permitiria virar o jogo, absolvendo quem já fora condenado.
A maioria dos ministros rejeitou, a exemplo de Toffoli, essa absolvição "in extremis".
Mas o episódio não deixou de significar um teste para a autoridade de Joaquim Barbosa. A questão de ordem sobre o quórum tinha sido levantada pelo advogado de defesa. Barbosa quis indeferir a questão na hora, argumentando que caso idêntico já havia sido decidido antes.
Nesse momento, surgiu a rebelião, liderada por Lewandowski e Marco Aurélio. A questão de ordem --saber se é possível decidir a dosimetria com cinco votos apenas-- teria de ser decidida pelo plenário, e não apenas por Joaquim Barbosa.
Como presidente do STF, Barbosa bateu o pé. Decidiria ele, monocraticamente. Fazer isso seria agredir o regimento, rebateu Lewandowski.
Quem tinha a questão na ponta da língua era Celso de Mello. O regimento dá ao presidente o poder de decidir sozinho questões desse tipo, lembrou ele. Mais adiante, entretanto, lembrou-se de coisa distinta: se, em vez de um advogado, algum ministro levantar a questão, cabe ao plenário decidir.
Considerou-se, então, "levantada" a questão, por parte dos ministros Marco Aurélio e Lewandowski. Joaquim Barbosa estrebuchou, mas teve de consultar todos sobre o tema. O resultado da consulta, de todo modo, foi a seu favor --graças aos argumentos, entre outros, de Toffoli. Que agiu com bom senso, enquanto Marco Aurélio só conseguiu atrasar por uma boa hora a decisão.
Conseguiu, talvez, outra coisa: pregar em Joaquim Barbosa o rótulo de autoritário, na medida em que o presidente insistia, nervosamente, em decidir sozinho uma questão que poderia, sem derrota, ser submetida ao plenário.
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