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17/12/2012 - 16h36

Supremo não fixa valor mínimo para indenizações do mensalão

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FELIPE SELIGMAN
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

Atualizado às 17h38.

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta segunda-feira (17) não fixar uma indenização mínima para que os 25 condenados promovam ressarcimento aos cofres públicos.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento do presidente do tribunal e relator do processo, Joaquim Barbosa, de que não é possível calcular precisamente os prejuízos causados pelo esquema que desviou dinheiro público do Banco do Brasil e da Câmara, que misturados a empréstimos fictícios para a compra de apoio político no início do governo Lula (2003-2010).

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"Não vejo como identificar com precisão qual montante devido por cada réu. Isso seria possível com ação específica para esclarecimento desse ponto", disse.

Sergio Lima/Folhapress
Joaquim Barbosa durante sessão de julgamento do mensalão no STF
Joaquim Barbosa durante sessão de julgamento do mensalão no STF

Segundo o ministro Celso de Mello, uma legislação de 2008 permite que o STF, indique um valor mínimo para indenizações cíveis, o que possibilitaria ao Ministério Público ou à própria AGU (Advocacia-Geral da União) entrar com um pedido direto de execução de dívida, sem a necessidade de apresentar novas provas.

Celso de Mello disse que, apesar de ter apresentado a proposta, seguia o voto de Barbosa. Ele disse, no entanto, que a não fixação de indenização não impede que isso seja feito pelo Executivo. "Isso não impedirá que o poder público se valha da ação civil promovendo o ajuizamento, que já poderia ter ocorrido, para ressarcimento dos cofres públicos".

O ministro Luiz Fux concordou com Barbosa. "Seria impossível [neste caso], não temos nem dado para fazer isso", disse.

Na análise do caso, o ex-ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou no final do julgamento, estimou um desvio de R$ 153 milhões pelo esquema do mensalão.

AGU

Na semana passada, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que vai entrar com ação para recuperar o dinheiro desviado no esquema. Para isso, o órgão aguarda o fim do julgamento do mensalão e a publicação do acórdão pelo STF para cobrar os réus condenados.

Em nota divulgada na sexta-feira, o órgão afirmou que poderá utilizar procedimentos comuns como bloqueio, sequestro de bens, penhora entre outros métodos para evitar o esvaziamento do patrimônio e garantir que as quantias sejam restituídas à União.

Vinte e cinco dos 38 denunciados no esquema foram condenados pelo Supremo.

 

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