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17/12/2012 - 19h17

OAB elogia decisão do Supremo sobre perda de mandato de condenados

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DE SÃO PAULO

O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, elogiou nesta segunda-feira (17) a decisão do Supremo Tribunal Federal de decretar a perda dos mandatos dos três parlamentares condenados no caso mensalão.

Para ele, a decisão não vai abrir uma crise entre o STF e a Câmara dos Deputados.

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Supremo decide pela perda de mandatos de condenados no mensalão

"Não é dado a nenhum poder e a nenhum cidadão descumprir a própria Constituição Federal, que confere ao Supremo a autoridade para interpretá-la", afirmou o advogado.

Segundo Ophir, as divergências sobre a questão foram, enfim, resolvidas com a decisão. "Em casos em que há lacunas ou divergências entre dispositivos da Constituição, incumbe ao Supremo dirimir, não significando nenhuma invasão ao parlamento", disse.

"Trata-se do exercício de uma missão constitucional conferida pelo legislador constituinte originário, ou seja, o próprio legislativo", completou.

A definição sobre a questão ocorreu hoje com o voto do ministro Celso de Mello afirmando que a decisão terá que ser cumprida pela Câmara. "Não se pode minimizar o papel institucional do Supremo", disse.

Isso, no entanto, deve acontecer apenas quando não houver mais chance de recursos contra a condenação estabelecida pelo Supremo.

A medida tem efeito para o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP), além de José Genoino que deve assumir uma vaga na Câmara no ano que vem na condição de suplente.

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), já manifestou que em sua avaliação a Constituição prevê que a última palavra é do Legislativo e que uma interpretação contrária a isso representaria uma afronta à autonomia do Congresso. Para ele, a decisão do STF geraria um "impasse sem precedentes na história recente da política nacional".

A maioria dos ministros entendeu que uma condenação criminal transitada em julgado leva à cassação de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato.

Com isso, a perda é atribuição do Supremo e cabe à Câmara apenas formalizar a medida.

 

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