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25/01/2013 - 20h00

Ministro do STF nega pedido para suspender MP do Orçamento

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FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) em exercício, Ricardo Lewandowski, negou pedido feito pelo DEM e PSDB que pretendia suspender medida provisória que liberou, no final de 2012, crédito extraordinário de R$ 42,5 bilhões para investimentos neste ano.

Segundo Lewandowski, como sua análise é cautelar e provisória, não cabe a ele analisar se, de fato, trata-se de uma medida relevante e urgente, o que é necessário para a liberação extraordinária de tais recursos por meio de MP.

Ele também disse que, no caso, uma possível decisão favorável aos partidos de oposição e, consequentemente, negativa para o governo, poderia gerar "danos" ao país.

"O ato poderia causar danos de difícil reparação não apenas ao Estado brasileiro como também para a própria sociedade, que se veria irremediavelmente prejudicada pela paralisação de serviços públicos essenciais, conforme explicitado pelo Executivo", diz a decisão.

O Planalto recorreu em dezembro à MP após o Congresso adiar para fevereiro a votação da proposta orçamentária. Foi o maior valor já previsto em uma medida do tipo, sendo que o recorde anterior era de R$ 26,7 bilhões, em 2010.

Na ação, DEM e PSDB dizem que o governo está usurpando atribuições do Legislativo e ferindo a Constituição tendo em vista que não há urgência e relevância para a liberação desses recursos.

Na decisão de hoje, no entanto, Lewandowski afirma que, apesar de o STF já ter afirmado diversas vezes que o Executivo só pode editar medidas do tipo em ocasiões excepcionais, como desastres ou guerra, por exemplo, "em nenhum momento vedou, de forma peremptória, a utilização dessa espécie de ato normativo em situações de relevância e urgência".

 

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