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30/01/2013 - 16h54

TRE-SP cassa registro de candidatura de prefeitas eleitas em 2012

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DO VALOR

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu os últimos casos de substituição de última hora de candidatos fichas sujas antes das eleições municipais do ano passado no Estado de São Paulo e que ainda estavam pendentes de julgamento.

A Corte eleitoral negou os registros das candidatas Rosa Luchi Caldeira e Neusa Joanini, que foram as mais votadas nas cidades de Valentim Gentil e Nova Independência, respectivamente. Elas substituíram seus maridos, Liberato Rocha Caldeira e Valdemir Joanini, em 6 de outubro, poucas horas antes das eleições.

Caldeira e Joanini tiveram seus registros de candidaturas negados por se enquadrarem nas regras da Lei da Ficha Limpa, que impede que pessoas com condenações criminais ou por improbidade administrativa disputem cargos públicos em eleições. Caldeira tem condenação criminal e por improbidade administrativa em segunda instância, incorrendo em duas causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

Joanini também foi condenado criminalmente e, quando prefeito, teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal, incorrendo também nas regras da legislação. Os dois casos decididos pelo TRE se somam a outros julgados recentemente, que envolvem as eleições nos municípios de Euclides da Cunha Paulista, Viradouro, Macedônia e Paulínia.

O TRE seguiu o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, que considera que as renúncias de candidatos fichas sujas e suas substituições de última hora "muitas vezes em favor de parentes" violam vários direitos e princípios constitucionais. Entre essas violações estão o direito do eleitor em ser informado sobre o processo eleitoral e o abuso de direito e fraude à lei. Contra as decisões do TRE-SP ainda cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

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