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11/04/2013 - 22h03

Fux determina retomada de pagamentos declarados inconstitucionais

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FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quinta-feira (12) que os Tribunais de Justiça retomem o pagamento dos precatórios parcelados, prática considerada inconstitucional pelo plenário da própria Corte há menos de um mês.

Os precatórios são títulos da dívida que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça demandas contra o Estado.

Dívidas judiciais de cidades e Estados já passam de R$ 90 bilhões
Supremo considera ilegal pagamento parcelado de precatórios

Esses títulos são pagos de acordo com uma fila, que pode durar anos. Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Estados e municípios brasileiros devem R$ 94,3 bilhões em precatórios.

No dia 14 de março, ao analisar duas ações, uma delas propostas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o tribunal julgou inconstitucional uma emenda que alterou o regime de pagamento desse tipo de dívida, permitindo o parcelamento em até 15 anos.

Fux foi um dos ministros a votar pelo fim do pagamento parcelado, recebendo inclusive a função de redigir o acórdão (resultado oficial da decisão). Na ocasião, afirmou, por exemplo, que "permitir que precatórios judiciais sejam saldados em 15 anos ou até em prazos maiores é medida que ultrapassa o senso da razoabilidade".

Alguns ministros que defendiam a manutenção da regra observaram durante o julgamento que uma decisão pela inconstitucionalidade poderia gerar confusão na Justiça, cabendo ao Supremo estabelecer parâmetros --dizer a partir de quando a decisão do tribunal se aplicaria. Ficou estabelecido que o tema voltaria ao plenário para ser discutido pelos ministros.

Acontece que diversos Tribunais de Justiça do país simplesmente pararam de pagar as dívidas que já haviam sido parceladas, argumentando que só retomariam os pagamentos quando o STF se manifestasse sobre o tema.

A própria OAB, então, requisitou ao Supremo que ordenasse às Cortes estaduais que não parassem de pagar os precatórios. Sem levar a plenário, Fux deferiu o pedido, determinando a manutenção do pagamento daquelas dívidas que já haviam sido parceladas até que o plenário analise o caso.

"Até que a Suprema Corte se pronuncie sobre o preciso alcance de sua decisão, não se justifica que os Tribunais Locais retrocedam na proteção dos direitos já reconhecidos em juízo", diz Fux. "Determino que os Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal deem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal", finalizou.

Não é a primeira vez que Fux precisa tomar medidas para corrigir efeitos de decisões. No julgamento da medida provisória que criou o Instituto Chico Mendes, por exemplo, ele proferiu um voto que, na prática, poderia derrubar todas as MPs aprovadas no Congresso.

Seu voto determinava que elas deviam passar por uma comissão especial antes de seguirem a plenário, o que não tem o costume de ser observado. Um dia depois, ao constatar o problema, afirmou que a decisão valia somente a partir daquela data.

Em outra ocasião, no julgamento da Lei da Ficha Limpa, em um primeiro momento, derrubou a validade para aqueles que renunciavam ao cargo no Congresso para evitar a abertura de processo do Conselho de Ética, medida que beneficiava políticos como Joaquim Roriz (PSC-DF) e Jader Barbalho (PMDB-PA). Um dia depois, voltou atrás.

No final do ano passado, o ministro também determinou que o Congresso Nacional votasse todos os mais de 3.000 vetos presidenciais antes de analisar aqueles feitos pela presidente Dilma Rousseff na Lei dos Royalties, adiando a votação sobre o caso para este ano.

A medida gerou confusão e acabou sendo derrubada pelos colegas meses depois.

 

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