Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
09/07/2010 - 21h01

Fernando Collor é condenado a pagar multa de R$ 5.000 por propaganda antecipada

Publicidade

ELIDA OLIVEIRA
DE SÃO PAULO

O candidato ao governo de Alagoas pelo PTB, o ex-presidente e senador Fernando Collor de Mello, foi condenado nesta sexta-feira (9) pelo TRE-AL (Tribunal Regional Eleitoral) por propaganda eleitoral antecipada. A multa é de R$ 5.000. Ainda cabe recurso.

A representação do procurador regional eleitoral auxiliar Samir Nachef foi feita em maio. Na época, estavam sendo distribuídos adesivos com o nome de Fernando Collor em diversos pontos do Estado, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada. A campanha eleitoral só foi liberada a partir do dia 6 de julho.

O candidato, que declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 7.724.383,41, é alvo de outra representação no TRE-AL também por propaganda eleitoral antecipada.

Collor e o jornal "Gazeta de Alagoas", que pertence à sua família, são acusados de publicar matéria jornalística, no dia 29 de maio, elogiando a intenção de Collor de concorrer ao governo do Estado. Para a procuradoria eleitoral, a informação publicada tinha "o intuito de promover a candidatura" dele ao governo.

A representação foi protocolada no início de julho e ainda não foi julgada. A Procuradoria eleitoral pede multa de R$ 25.000.

A assessoria de campanha do candidato Fernando Collor foi procurada para comentar o caso, mas não respondeu à ligação. A reportagem também não localizou a direção do jornal.

 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página