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22/07/2010 - 12h28

Doações a partidos e candidatos nas eleições são limitadas, diz TSE

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DE SÃO PAULO

Pessoas físicas e jurídicas podem fazer doações a candidatos, partidos e comitês financeiros para as campanhas eleitorais. No entanto, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as doações são limitadas.

Essas doações devem ser feitas mediante depósitos em espécie identificados, cheques cruzados e nominais, por meio de transferência bancária, internet, ou ainda em bens e serviços estimáveis em dinheiro.

No caso de pessoa física ficam limitadas a 10% da renda bruta obtida no ano anterior à eleição, "excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50 mil", conforme prevê o artigo 16 da resolução TSE.

No caso de empresas, esse limite fica restrito a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.

A doação de quantia acima dos limites fixados sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a 10 vezes a quantia em excesso. Além disso, o candidato poderá responder por abuso do poder econômico.

A empresa que ultrapassar o limite de doação ficará proibida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.

Toda doação a candidato, comitê financeiro, ou partido político, deverá ser feita mediante recibo eleitoral, e só poderão ser efetuadas em conta bancária aberta especialmente para este fim. A doação feita por meio de cartão de crédito deverá ser feita por mecanismo disponível na página da internet do candidato, partido ou coligação.

Segundo o TSE, nem todas as entidades podem fazer doações, como órgãos da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público; concessionária ou permissionário do serviço público, entidades beneficentes e religiosas, cartórios e serviços notariais; sociedade cooperativa de qualquer grau ou natureza; entidade esportiva que receba recursos públicos, governo estrangeiro, entre outros.

 

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