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Coligação de Serra perde 45 segundos em inserções de Pernambuco
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DE SÃO PAULO
O ministro Henrique Neves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), condenou a coligação do candidato do PSDB à Presidência, José Serra, à perda do direito de transmitir em Pernambuco 45 segundos de inserção em sua propaganda eleitoral nacional.
Segundo o tribunal, a punição decorre de invasão da propaganda majoritária em espaço destinado à proporcional.
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A coligação da candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, ajuizou três representações, com o mesmo teor, contra a coligação do candidato tucano e do candidato do PSDB a deputado federal por Pernambuco Sérgio Guerra por suposta propaganda irregular em programas de rádio nos dias 31 de agosto e 2 de setembro.
De acordo com as ações, a propaganda foi utilizada "para clara divulgação de candidatura em espaço proporcional de candidatura a cargo majoritário". Elas apontam, ainda, que toda a parte destinada a Guerra estaria contaminada pela irregularidade que atingiu um minuto e cinco segundos por programa, e requer que este tempo seja considerado para efeito de condenação.
O ministro do TSE deu provimento apenas em parte às representações. Segundo ele, no trecho veiculado com a fala de Serra, contestado pela coligação adversária, não houve ofensa ao artigo 53-A da Lei das Eleições. Esse artigo veda aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa.
No caso, segundo Neves, foi utilizada a voz de Serra na propaganda eleitoral "apenas e tão somente para homenagear e incentivar a candidatura do sr. Sérgio Guerra".
O relator salientou que, antes da transmissão da voz do candidato nacional, Guerra fez considerações sobre a sua decisão de se candidatar ao cargo de deputado federal e, portanto, não tentar a reeleição para o Senado Federal. "Neste ponto, as primeiras frases pronunciadas não caracterizam qualquer irregularidade, nem mesmo quando o representado afirma sua obrigação de coordenar a campanha presidencial. A mera referência à candidatura nacional não é suficiente para caracterização da invasão."
No entanto, afirmou o ministro, a propaganda foi além. Neves destacou que Guerra disse: "Eu acho que o Brasil melhora sim com o Serra como presidente. Estou sinceramente convencido. Ele é competente, sério, sabe governar, tem experiência, tem liderança, é um cara progressista, vai fazer um Brasil melhor". Em seguida, o apresentador anunciou: "Vamos ouvir o futuro presidente do Brasil, José Serra".
Neves concluiu, ao destacar parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, que a publicidade estadual, ao sustentar as virtudes do candidato à eleição presidencial e, em seguida, fazer referência direta ao "futuro presidente do Brasil, José Serra", realizou "propaganda para o cargo majoritário nacional, desvirtuando, portanto, o horário destinado aos cargos proporcionais estaduais".
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