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Pedido de Resposta por decisão liminar do juiz auxiliar do TRE/RO
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DE SÃO PAULO
Referente a pedido de direito de resposta de Expedito Gonçalves Ferreira Jr e "Coligação Unidos para avançar" em razão da reportagem publicada na Folha "Genro de ministro atuou para ex-senador Expedito Jr.".
*
Pedido de Resposta publicado em virtude de decisão liminar do juiz auxiliar do TRE/RO nos autos da representação nº 1950-77.2010.6.22.0000
Expedito Junior refuta declarações de Sr. Adriano Borges, genro do Ministro do STF Carlos Ayres Britto.
A respeito da matéria veiculada neste meio de comunicação, o candidato ao Governo do Estado de Rondônia, Expedito Gonçalves Ferreira Junior, vem a público declarar que são inverídicas as declarações proferidas pelo advogado Adriano Borges, em conversa gravada pelo ex- governador Joaquim Roriz.
O Sr. Adriano Borges foi contrato pelo candidato Expedito Junior no ano de 2.006 para representá-lo em processo em trâmite perante o Tribunal Superior Eleitoral. Tal contratação teve como único objetivo a prestação de serviços advocatícios. Em nenhum momento foi oferecida ao Sr. Expedido Junior qualquer vantagem ilícita ou imoral como a oferecida ao Sr. Joaquim Roriz, e se o fosse, a contratação não teria sido efetuada, pois tais métodos não fazem parte da prática do candidato.
Cumpre informar que o Sr. Expedido Junior não utiliza e nunca utilizou qualquer meio ilegal ou imoral para obter êxito seja junto à Justiça Brasileira, seja nas disputas eleitorais das quais foi participante.
No vídeo divulgado, o Sr. Adriano Borges oferece vantagens ilegais ao Sr. Joaquim Roriz, e, faltando com a verdade, utiliza o nome de Sr. Expedito Junior como meio de convencer seu interlocutor a contratá-lo para aqueles fins, porém, em momento algum afirma qual a vantagem que o Sr. Expedito teria tido com os seus préstimos, o que mais uma vez comprova a dimensão da mentira elaborada, sem sequer dar-se ao trabalho de explicá-la.
Como se observa, o nome de Expedito Junior foi utilizado por pessoa mentirosa, que ardilosamente tentou "vender" vantagens ilícitas, valendo-se do nome do candidato, única e exclusivamente porque este possui processo em trâmite no TSE.
O Sr. Expedito Junior, informa que, em razão da calúnia efetuada pelo Sr. Adriano Borges, revogou todos os contratos profissionais firmados com o mencionado advogado, e irá ingressar administrativamente junto à Ordem dos Advogados do Brasil contra o Sr. Adriano, e ainda promoverá todas as medidas judiciais cabíveis.
Crente na Justiça Brasileira, e certo de que esta irá apurar o caso com a presteza que lhe cabe, trazendo luz aos fatos que ora se mostram dissonantes da realidade, o candidato ao Governo do Estado de Rondônia, Sr. Expedito Junior, reafirma seu compromisso com a Justiça e com o provo de seu Estado de cumprir a legislação brasileira e obedecer todas as decisões judiciais que venham a ser proferidas, sejam elas favoráveis ou não, do mesmo modo como sempre atuou.
Porto Velho, RO, 01 de outubro de 2010.
Expedito Gonçalves Ferreira Junior
Candidato ao Governo do Estado de Rondônia
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