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08/10/2010 - 11h29

TSE barra candidato a deputado federal no MA com base na Ficha Limpa

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DE SÃO PAULO

O candidato a deputado federal pelo Maranhão Cléber Verde Cordeiro Mendes (PRB) teve o pedido do registro de sua candidatura barrado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com base na Lei da Ficha Limpa. Cleber obteve mais de 126 mil votos nesta eleição.

O candidato teve seu registro deferido pelo TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE afirmando que Cléber foi demitido em 2003 do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A Lei da Ficha Limpa prevê que são inelegíveis os candidatos que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.

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O Ministério Público afirmou no recurso que o candidato foi demitido por "se valer do cargo para lograr proveito de outrem em detrimento da dignidade da função pública". O processo administrativo teria verificado irregularidades em 13 processos de concessão de aposentadoria de trabalhadores rurais, os quais Cléber teria supostamente participado da análise em Imperatriz, no Maranhão.

A defesa de Cléber sustentou que ele recorreu em 2004 da decisão do processo administrativo, que resultou em sua demissão, mas que até hoje a ação não foi examinada pela Justiça maranhense.

Apesar de lamentarem a falta de pronunciamento da Justiça maranhense sobre o pedido de Cléber Verde de anulação do processo de sua demissão, os ministros do TSE ressaltaram que a lei traz um "critério objetivo" de inelegibilidade, que somente pode ser suspenso ou anulado por uma decisão judicial.

O ministro Marco Aurélio foi o único a negar o recurso, por entender que a Lei da Ficha Limpa não se aplica às eleições deste ano, por desrespeitar o princípio da anualidade da lei eleitoral disposto na Constituição Federal.

 

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