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18/12/2010 - 15h38

STJ exclui Yeda Crusius de ação de improbidade

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GRACILIANO ROCHA
DE PORTO ALEGRE

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Humberto Martins acolheu recurso da defesa da governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), e excluiu a tucana de ação de improbidade sobre o desvio de R$ 44 milhões do Departamento Estadual de Trânsito.

Martins foi o ministro que, em decisão monocrática (individual), havia determinado, em novembro, que a tucana poderia ser ré na ação com base na Lei de Improbidade.

Ontem, após analisar o recurso da defesa (agravo regimental, em linguagem técnica), o ministro decidiu tirar a governadora da ação.

Tecnicamente, o ministro utilizou o "juízo de retratação", instrumento para acolher os argumentos de uma das partes e modificar sua própria decisão.

Em um trecho do despacho, Martins escreveu que o "entendimento dominante da Corte Especial do STJ inclina-se pelo afastamento do juízo de primeiro grau de jurisdição para presidir demanda que cuida de improbidade administrativa contra governador de Estado".

O Ministério Público Federal e a defesa de Yeda travam uma batalha jurídica em torno da possibilidade de a governadora, embora tenha foro privilegiado, responder a processo civil que tramita na primeira instância da Justiça Federal de Santa Maria (286 km de Porto Alegre). 

As suspeitas de envolvimento com a fraude geraram forte desgaste político a Yeda, que foi alvo de um processo de impeachment e de duas CPIs na Assembleia.  

A tucana sempre negou ter cometido ou saber de qualquer irregularidade no órgão e foi isentada das acusações no legislativo gaúcho.

A Procuradoria denunciou Yeda e outras oito pessoas (políticos e auxiliares diretos dela) por suposto envolvimento com a fraude no Detran-RS em agosto de 2009, dando início à ação de improbidade administrativa na Justiça Federal de Santa Maria. 

O advogado da governadora, Fábio Medina Osório, obteve vitória judicial no Tribunal Regional Federal, que reconheceu o argumento da defesa segundo o qual Yeda, por ser agente política, deveria responder por suspeita de crime de irregularidade na Assembleia Legislativa, e não poderia ser ré em ação de improbidade administrativa.

Segundo Osório, a continuidade do processo civil contra Yeda em Santa Maria abriria precedente para que juízes de primeira instância pudessem afastar governadores de Estado ou o presidente da República.

O Ministério Público Federal recorreu ao STJ que, primeiro, tornou Yeda ré novamente e, agora, tornou a excluí-la do processo.

No ano passado, a Assembleia Legislativa arquivou o processo de impeachment contra a governadora gerado pelas suspeitas de que ela tenha se beneficiado no esquema de superfaturamento e desvio de dinheiro cobrado pela autarquia de candidatos a motorista.

 

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