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Mudança na legislação permitiu operação suspeita em Furnas
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RODRIGO RÖTZSCH
DO RIO
O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou, e conseguiu aprovar, mudança na lei que impedia a estatal Furnas de comprar as ações de seu sócio no projeto da hidrelétrica Serra do Facão, em Goiás.
Ele incluiu na redação final de uma medida provisória aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2008 artigo que permitiu a estatais do setor elétrico serem acionistas majoritárias de consórcios "que se destinem à exploração da produção ou transmissão de energia elétrica sob regime de concessão ou autorização".
A mudança na lei permitiu que Furnas comprasse, em agosto de 2008, as ações da empresa Serra da Carioca II, sócia da estatal em um consórcio para a construção da hidrelétrica em Goiás.
Pelo negócio, pagou R$ 80 milhões --R$ 73 milhões a mais do que a Serra da Carioca havia pago em janeiro, quando a lei ainda vigorava.
A compra ocorreu após o BNDES suspender financiamento já aprovado para a obra por suspeitar de irregularidades cometidas pelos donos da Serra da Carioca.
O parecer de Cunha foi dado 12 dias após Furnas decidir não comprar por R$ 6,9 milhões as ações de sua então sócia, a empresa Oliveira Trust. Furnas diz não ter exercido a opção de compra em janeiro devido "à restrição legal existente à época".
A participação na sociedade acabou transferida à Serra da Carioca II, que tinha entre seus diretores Lutero de Castro Cardoso, ex-afilhado político de Eduardo Cunha.
A estatal diz que a diferença de preço paga na participação acionária se deve a um aporte de R$ 75 milhões feito posteriormente.
A PEDIDOS
Segundo Cunha, a inclusão da emenda foi feita a pedido do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, e tinha como principal objetivo permitir a atuação da estatal e suas subsidiárias no exterior, não tendo nenhuma relação com a operação entre Furnas e a Serra da Carioca.
Na discussão em plenário sobre o parecer de Cunha, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) pediu que o então presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), recusasse a inclusão da "matéria estranha" no projeto de lei.
O pedido foi negado, e Alencar recorreu à Comissão de Constituição e Justiça contra a emenda.
Em agosto de 2008, a CCJ decidiu arquivar o recurso, sob alegação de que, como o texto já havia sido promulgado pelo ex-presidente Lula em abril, não havia mais "como reverter a decisão nem produzir outro efeito".
Ontem, Chico Alencar disse que "é evidente que essa emenda, totalmente estranha à MP, tinha um efeito prático, que a gente pode não ter captado na plenitude no momento."
OUTRO LADO
Cunha disse ontem que incluiu a emenda sobre o sistema Eletrobras na redação final da MP 396/2007 a pedido do ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, e do secretário-executivo do ministério, Márcio Zimmermann.
"A iniciativa foi única e exclusivamente do governo, tanto que foi sancionada pelo presidente da República na forma proposta, sem qualquer veto", disse Cunha.
Ele negou que a emenda tenha sido redigida visando a compra das ações da Serra da Carioca por Furnas. "Eu desconhecia a operação e já era relator da medida provisória antes desse processo", disse.
Cunha foi designado relator da MP em 20 de novembro de 2007. A Serra da Carioca comprou as ações da Oliveira Trust na Serra do Facão Participações em janeiro de 2008.
O deputado afirma que o objetivo principal da emenda era garantir que as empresas do sistema Eletrobras pudessem atuar no exterior.
A Folha questionou o Ministério de Minas e Energia sobre as afirmações de Cunha no início da tarde de ontem e não obteve resposta até a conclusão desta edição.
| Editoria de Arte/Folhapress | ||
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