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28/02/2011 - 16h33

AGU descarta 'grandes dificuldades' em discussão do mínimo no STF

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MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

O ministro Luis Inácio Adams (Advocacia-Geral da União) disse nesta segunda-feira que não vê "grandes dificuldades" na discussão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a constitucionalidade da regra que prevê que o aumento real do salário mínimo seja determinado por decreto presidencial.

A oposição promete recorrer amanhã ao Supremo contra a medida. A justificativa é que a medida fere a Constituição que estabelece que, no artigo 7º, o salário mínimo será fixado por lei, e não por outro ato normativo, como o decreto. Ministros do STF ouvidos pela Folha preveem um "debate quente" sobre o tema.

Segundo Adams, não há inconstitucionalidade no projeto aprovado pelo Congresso porque a lei aprovada por deputados e senadores fixa o valor do mínimo, os critérios a serem seguidos, e a presidente Dilma Rousseff vai informar o fator de correção aplicado.

"Eu não vejo grandes dificuldades sobre isso. Evidentemente, é direto de todo mundo, inclusive da oposição, questionar qualquer decisão nas instâncias judiciais. Não quer dizer que esse questionamento vai ter procedência ou vai ser definitivo."

Adams rebateu o argumento da oposição de que a medida deveria ter sido aprovada em uma lei delegada, repassando a atribuição para o Executivo.

"Lei delegada é quando de fato o Congresso delega ao presidente uma decisão. Nesse caso, aconteceria se o Congresso previamente aprovasse uma lei dizendo à presidente: 'Sra. presidente, fixe, defina o salário mínimo a cada ano.' Até tenho minhas duvidas se é possível fazer uma lei delegada para essa matéria. Mesmo admitindo não se trata desse caso aqui. Simplesmente, o decreto vai informar o fator de correção do mínimo e o novo valor."

O projeto de lei que fixa o salário mínimo em R$ 545 foi aprovado na semana passada pelo Congresso e sancionado pela presidente. A oposição questiona a previsão para que o governo fixe o valor do mínimo por meio de decreto até 2015, e não por lei aprovada no Congresso. Pelo mecanismo, o aumento obedeceria a uma regra: reposição da inflação mais o índice de crescimento da economia de dois anos antes.

"Nós estamos perfeitamente seguros em relação à decisão tomada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Isso é um valor pré-fixado, a presidente não vai escolher qual valor ela vai reajustar, ela vai simplesmente apurar a partir de informações econômicas. A presidente não tem discricionariedade. Qualquer valor diferente seria inconstitucional e ilegal", disse.

 

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