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01/03/2011 - 15h57

STJ nega liminar à Folha para acessar lista dos superpassaportes

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DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) em decisão liminar (provisória) negou que a Folha tivesse acesso à lista com os nomes dos beneficiados pela concessão de passaportes diplomáticos em caráter excepcional entre 2006 e 2010. O jornal irá recorrer.

Segundo o ministro que analisou o mandado de segurança da Folha, Hamilton Carvalhido, não há prejuízo caso a medida venha a ser concedida só no final da análise da ação, "já que a informação poderá ser veiculada na imprensa a qualquer tempo, com a mesma atualidade."

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A Folha entrou com o mandado ontem à tarde, e a decisão saiu nesta terça.

No dia 18 de janeiro, o jornal enviou um ofício ao ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, solicitando a divulgação da lista. O pedido não foi respondido. Um segundo ofício, enviado no dia 14 de fevereiro, reiterou a demanda, novamente sem resposta.

Assim, a Folha decidiu ir à Justiça, baseada no artigo 5º da Constituição, que garante o direito ao acesso às informações públicas.

FAMÍLIA DE LULA

Em 6 de janeiro, a Folha revelou que os filhos de Luiz Inácio Lula da Silva Marcos Cláudio, 39, e Luís Cláudio, 25, receberam o superpassaporte.

O pedido foi feito pelo então presidente e o passaporte foi concedido em caráter excepcional, sem fundamentação, por "interesse do país".

Outros três filhos e três netos de Lula também receberam o benefício. No período de 2006 a 2010, 328 passaportes diplomáticos foram concedidos sob a alegação de "interesse do país", como mostrou a Folha no dia 6 de fevereiro.

O decreto 5.978/2006, que regulamentava a emissão do documento, previa que o superpassaporte fosse dado a presidentes, vice-presidentes, ministros, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, funcionários da carreira diplomática, ministros dos tribunais superiores, procurador-geral da República, subprocuradores-gerais, ex-presidentes e seus dependentes (filhos até 21 anos e até 24 anos, no caso de estudantes). Não é o caso dos filhos e netos de Lula.

Dezenove dias após a reportagem, o regulamento foi alterado pelo Itamaraty. Agora, os nomes passarão a ser publicados no "Diário Oficial da União" e a concessão só poderá ser feita por meio de uma "solicitação formal fundamentada".

Ainda assim, o Itamaraty não divulgou o nome dos beneficiados anteriormente. O Ministério Público Federal e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também pediram a lista ao governo.

 

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