Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
12/04/2011 - 11h16

2º suplente pede para ser diplomado na vaga de Tião Viana

Publicidade

DE SÃO PAULO

Eleito segundo suplente para o Senado pelo Acre em 2006, Carlos Augusto Coelho de Farias pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para ocupar a vaga deixada pelo ex-senador Tião Viana (PT-AC).

O suplente alega que, com a eleição de Viana para o governo do Acre, a vaga foi ocupada de forma irregular pelo primeiro suplente Aníbal Diniz.

Segundo Farias, Diniz não poderia ter ficado com o mandato, uma vez que à época da eleição teria se valido de uma simulação para demonstrar sua desincompatibilização do cargo de secretário de Comunicação Social do governo do Acre.

De acordo com a Lei Complementar 64/90, um candidato a mandato eletivo precisa se desincompatibilizar de função pública para concorrer às eleições. No caso de candidatos ao Senado ou à Câmara, essa desincompatibilização deve ocorrer em até seis meses antes da eleição.

O segundo suplente quer comprovar que Diniz estaria inelegível, uma vez que, durante o primeiro semestre de 2006, ano da eleição de Viana para o Senado, o primeiro suplente teria mantido seu vínculo funcional com o Estado durante o período eleitoral.

Para Farias, a fraude teria ocorrido por meio de publicação no "Diário Oficial" do Estado, que registrou a exoneração de Diniz do cargo exatamente seis meses antes da eleição. Ele alega, no entanto, que o decreto que o exonerou não teria existido, já que Diniz teria ocupado o cargo informalmente por todo o período eleitoral.

De acordo com o suplente, a fraude foi confirmada em janeiro de 2007, quando foi publicado o verdadeiro decreto de nomeação do assessor. Ele alega ainda que o ato agrediu os princípios constitucionais aplicáveis aos processo eleitoral, o que torna nulo o seu registro de candidatura, a eleição, a diplomação e a posse.

 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página