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Justiça Federal condena União e SP e proíbe vestibulinhos
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DE SÃO PAULO
A Justiça Federal em São Paulo condenou a União e o Estado de São Paulo a pagarem indenização de R$ 1 milhão por não terem adotado medidas para coibir a realização de provas às crianças que pretendem ingressar no ensino fundamental --os chamados vestibulinhos.
A decisão da juíza federal Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível, ocorreu após ação proposta pelo Ministério Público Federal em 2005.
Na época, a Justiça já havia concedido liminar (decisão provisória) que proibiu o vestibulinho em alguns colégios particulares paulistanos.
Segundo a Procuradoria, as provas ferem a Constituição e sua proibição foi determinada em parecer do Conselho Nacional de Educação.
Uma liminar, de 2006, determinou que a União e o Estado deveriam divulgar o parecer. Agora, elas foram condenadas a pagar indenização ao Fundo Federal dos Direitos Difusos Lesados por não terem adotado medidas concretas para impedir o vestibulinho.
"Na verdade, a omissão das administrações federal e estadual acaba por colocar crianças em situação de risco quanto ao seus direitos de acessar em condição de igualdade o ensino fundamental (...). Todas as crianças têm o direito de acesso ao ensino fundamental, não somente aquelas crianças que as escolas privadas entendem que têm direito após submetê-las a uma sabatina de qualquer espécie", afirmou a juíza.
A União, o Estado e os colégios já haviam recorrido das liminares, que tramitam no TRF-3 (Tribunal Regional Federal). Também cabe recurso contra a nova decisão.
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