Descrição de chapéu desmatamento

Exigência de cadastro de propriedades rurais é adiada pela 4ª vez

Prazo para inscrição no CAR, que deveria ir até 31 de maio, foi adiado até 31 de dezembro

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São Paulo

O governo federal adiou mais uma vez o prazo para proprietários rurais aderirem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro que deve apoiar a regularização ambiental de propriedades no campo. O decreto publicado nessa sexta (1º) pelo presidente Michel Temer e pelo ministro interino do Meio Ambiente, Edson Duarte, adia para 31 de dezembro deste ano o prazo que venceria no último 31 de maio.

Plantação de café
Plantação de café em Minas Gerais - Ricardo Benichio/Folhapress

Com o prazo em vigor, a principal mudança será a exigência de um cadastro ativo para acesso a crédito agrícola, seja por meio de bancos públicos ou privados. As propriedades cadastradas após o prazo também poderão ter acesso a crédito, mas perdem alguns benefícios.

Na quarta-feira (30), representantes da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e de outras organizações do agronegócio se reuniram com o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, em um pedido conjunto para adiamento do prazo para exigência do CAR.

Segundo Nelson Ananias, relações institucionais da CNA, “a maioria dos imóveis que perderia os benefícios [de cadastramento antes do prazo] é de pequenas propriedades”.

As dificuldades de adequação para os pequenos agricultores têm sido o principal argumento do setor para os consequentes pedidos de adiamento. “A lei prevê extensão do prazo por até dois anos”, reforça Ananias. O primeiro prazo previsto em lei para exigência do CAR era maio de 2016.

A preocupação de ambientalistas e também de uma parte do setor agropecuário que já está mais avançada no processo de regularização ambiental é que os constantes adiamentos criem uma “desmoralização do processo, com incentivos para produtores não cumprirem as regras, porque lá na frente podem se beneficiar disso”, afirma André Guimarães, coordenador da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura e diretor executivo do Ipam.

O grupo reúne entidades ambientalistas e representantes do agronegócio, como a Sociedade Rural Brasileira. Há três semanas, uma nota apoiada por todos os membros da Coalizão já sinalizava preocupação com novo adiamento, afirmando que “adiar novamente seria um claro desrespeito à grande maioria dos agricultores brasileiros, que já cumpriram com sua responsabilidade legal”.

A nota da Coalizão reconhece que pode haver uma parcela significativa de agricultores familiares e comunidades tradicionais entre os não-cadastrados. Defende, para isso, que esses perfis tenham um tratamento diferenciado em seu cadastro e regularização.  

Segundo Raimundo Deusdará, diretor do órgão do Ministério do Meio Ambiente responsável pela implementação do CAR, o Serviço Florestal fez uma busca ativa em 107 municípios do Nordeste com baixo IDH justamente para cadastrar pequenos produtores e comunidades tradicionais que não constavam no cadastro. “Mas não podemos afirmar que conseguimos tudo”, ele ressalva.

Novo mapa do Brasil

Os números de cadastramento disponibilizados pelo Serviço Florestal mostram que a área declarada pelos proprietários já supera o total do território rural brasileiro, que tem 397,8 milhões de hectares cadastráveis. As áreas cadastradas por proprietários já somam 441,6 milhões de hectares.  

Ainda antes da fase de verificação dos cadastros, o cenário geral já dá indícios de processos de grilagem, com sobreposição de áreas públicas, terras indígenas ou de unidades de conservação. O CAR, entretanto, não é destinado para regularização fundiária. Sua criação, sob a lei do novo Código Florestal em 2012, prevê uso estrito à regularização ambiental.

Ainda assim, segundo Deusdará, o CAR revela “um novo mapa do Brasil” —que não conta com um censo rural desde 2006. 

“O mapa do CAR já permite confirmar, por exemplo, a concentração de terras”. De acordo com ele, "92% dos pequenos imóveis cadastrados [até 4 módulos], correspondem a apenas 31% da área cadastrada, enquanto 51% do território cadastrado é ocupado por apenas 2% de grandes imóveis [com mais que 15 módulos]".


Como funciona o CAR 

Etapa 1 - Cadastramento 
Proprietários rurais se cadastram pela internet ou junto ao órgão responsável no seu estado, informando sua identidade, documentos de comprovação de posse do imóvel e delimitação do perímetro do imóvel, de áreas preservadas e de uso consolidado. 

Etapa 2 - Verificação 
Através de imagens georreferenciadas, as informações apresentadas pelo proprietário serão checadas pelos órgãos estaduais. 

Etapa 3 - Regularização ambiental 
O proprietário que tiver passivos ambientais verificados poderá aderir a um programa de regularização ambiental, com os benefícios de não ser autuado por infrações cometidas antes de julho de 2008 e de poder acessar crédito agrícola através de bancos privados ou públicos.

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