Ricardo Lewandowski derruba portaria do governo que previa liberação automática de agrotóxicos

Em liminar, ministro do STF diz que entrada de produtos pesaria sobre sistema de saúde sobrecarregado pelo coronavírus

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Brasília

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma portaria do Ministério da Agricultura que determina a liberação automática de novos agrotóxicos no país caso o governo demore mais de 60 dias para concluir os estudos sobre o produto.

Na decisão publicada nesta quarta-feira (1), o magistrado afirma que a rede de saúde do país pode ficar ainda mais sobrecarregada caso haja a "liberação indiscriminada" de pesticidas e cita a crise desencadeada pelo novo coronavírus.

"Contribuiria para aumentar ainda mais o caos que se instaurou em nosso sistema público de saúde, já altamente sobrecarregado com a pandemia que grassa sem controle."

O julgamento das ações da Rede e do PSOL contra a portaria teve início no plenário virtual e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam o relator no sentido de suspender a liberação tácita dos defensivos agrícolas.

O ministro Luís Roberto Barroso, no entanto, pediu vista (mais tempo para analisar) na semana passada e ainda não devolveu o processo.

Como a portaria começava a valer nesta quarta-feira, Lewandowski resolveu passar por cima da vista do colega e conceder uma liminar contra a decisão do governo. A decisão do ministro tem validade até que o julgamento seja concluído no plenário virtual.

A ministra do Meio Ambiente, Tereza Cristina, tem defendido a norma e afirmado que a legislação brasileira do setor já exige pareceres técnicos da Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa), do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do próprio ministério.

A ministra explica que, com a mudança, seria permitido dispensar somente a análise técnica da Secretaria de Defesa Agropecuária do ministério.

Para Lewandowski, porém, a liberação automática após 60 dias afronta a Constituição, independentemente das outras exigências que permanecem.

“Permitir a entrada e registro de novos agrotóxicos, de modo tácito, sem a devida análise por parte das autoridades responsáveis, com o fim de conferir proteger o meio ambiente e a saúde de todos, ofende o princípio da precaução”, ressalta. O ministro também cita que, dos 504 agrotóxicos autorizados no país, 149 deles são proibidos pela União Europeia.

Lewandowski classifica como "alarmantes" os números relacionados aos defensivos agrícolas no país. "Todos os casos notificados no Ministério da Saúde, entre os anos de 2007 a 2014, somados, contabilizaram mais de 25 mil intoxicações por agrotóxicos, o que representa uma média de 3.215 por ano ou 8 intoxicações diárias", diz.

Na ação, o PSOL alega que a medida pode reduzir até a culpa de uma empresa que comercialize um pesticida irregular. “A portaria, ao permitir o registro de agrotóxico sem sua completa avaliação e controle, eximindo-se de suas vinculadas responsabilidades, acaba, de outro lado, podendo implicar na diminuição (pela solidariedade) ou mesmo na desoneração da responsabilidade do solicitante”.

O magistrado também afirma que estudo da Universidade de São Paulo (USP) identificou que, entre 2000 e 2010, enquanto a média mundial foi de acréscimo de 100% no uso de agrotóxicos, no Brasil esse número correspondeu a quase 200%.

A portaria do ministério traz uma série de produtos e procedimentos que serão liberados caso o governo demore a dar uma resposta sobre o uso. Itens como autorização para uso de novas tecnologias para produções relacionadas a origem animal e certificação de estabelecimentos para reprodução de aves foram mantidos.

Os “registros de agrotóxicos e afins” e os “registros de estabelecimentos produtores, comerciantes, importadores e exportadores de fertilizantes, corretivos e biofertlizantes”, contudo, foram suspensos pelo ministros.​

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