Descrição de chapéu Folhajus STF

STF restaura proteção a mangues e restingas, por unanimidade

Revogação de normas que protegiam as áreas ocorreu em conselho presidido por Ricardo Salles em 2020

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São Paulo

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) restaurou nesta terça-feira (14) normas de proteção a restingas e mangues. O resguardo havia sido derrubado pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) em 2020, então presidido pelo ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles.

Segundo a decisão do STF, a resolução 500, do Conama, é inconstitucional. A sentença é resultado de duas arguições de descumprimento de preceito fundamental, uma delas requerida pelo PT (Partido dos Trabalhadores) e a outra pela Rede Sustentabilidade.

Em setembro de 2020, o Conama —já reestruturado pelo governo Jair Bolsonaro (PL) e com maior poder de decisão nas mãos da esfera federal— aprovou a resolução 500, que revogava as resoluções 284/2001, 302/2002 e 303/2002.

Árvores com raízes altas que estão mergulhadas na água
Reserva estrativista de Canavieiras, um manguezal, na costa do sul da Bahia - Rubens Cavallari/Folhapress

A revogação chamou a atenção porque as resoluções 302 e 303 afetam APPs (Áreas de Preservação Permanente). A 302 trata das beiras de mananciais urbanos (como a represa Billings, em São Paulo). Já a 303, de faixas litorâneas, como manguezais e restingas —ambas áreas de grande importância de preservação, pelos serviços ambientais que prestam.

Por fim, a resolução 284 tratava de licenciamento ambiental para irrigação.

A revogação da 302 e 303 beneficiava diretamente empreendimentos imobiliários próximos a praias, conhecidos como "pé na areia".

A decisão do Conama quase imediatamente passou a ser contestada em tribunais, sendo suspensa, ainda no fim de setembro, e já voltando a valer nos primeiros dias de outubro de 2020.

No fim do mesmo mês, porém, a ministra Rosa Weber, deferiu uma liminar que suspendeu a resolução 500 até o julgamento das ações requeridas pelo PT e pela Rede Sustentabilidade.

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