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Jornalista, foi repórter da Sucursal de Brasília. É mestre em ciência política pela Universidade Columbia (EUA).

Debate sobre prisões no STF é marcado por distorção e terrorismo

Supremo precisa deixar dados enganosos de lado e interpretar a Constituição

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Ao recorrerem da decisão de Marco Aurélio Mello que mandou soltar presos condenados em segunda instância, em 2018, procuradores alertaram que aquela medida provocaria "a soltura de 169 mil presos". O número impressionou, mas era falso. O Conselho Nacional de Justiça mostrou, agora, que 4.895 pessoas se encaixam nessa situação.

Dados enganosos desvirtuaram o debate sobre a execução de penas no país, que o STF retoma nesta quinta (17). Em vez de discutir a interpretação da lei, alguns atores optaram pelo terrorismo argumentativo.

Quando Dias Toffoli anunciou o julgamento da ação que pode rever o entendimento do Supremo sobre a prisão após condenação em segundo grau, o presidente da Associação Nacional do Ministério Público disse que o tribunal mandaria assassinos e estupradores para as ruas.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli - Fellipe Sampaio/STF

"A decisão vai alcançar todo mundo. Vamos ter que estender esse entendimento para todos os crimes", disse Victor Hugo Azevedo.

Como o promotor conhece a lei, é melhor acreditar que ele tenha adulterado os fatos para impressionar. O ministro Luís Roberto Barroso tentou trazer a discussão para o mundo real: "Os que são criminosos violentos, em muitos casos se justificará a manutenção da prisão preventiva".

Defensor da execução antecipada da pena, Barroso disse que o que está em jogo "são os criminosos de colarinho branco e os corruptos". Mesmo nessas situações, porém, há aqueles que ficam presos antes da condenação, como Eduardo Cunha.

O Supremo precisará deixar as distorções de lado e equilibrar a Constituição, que determina claramente a presunção de inocência até que todos os recursos tenham sido julgados, com seu desejo de fazer justiça.

Em 2009, quando o tribunal discutiu o assunto, Eros Grau defendeu a prisão apenas após o trânsito em julgado: "A prevalecerem essas razões contra o texto da Constituição, melhor será abandonarmos o recinto e sairmos por aí, cada qual com o seu porrete, arrebentando a espinha e a cabeça de quem nos contrariar".

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