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HC coletivo e intervenção no Rio: STF e Planalto em descompasso?  

Remédio admitido pelo Supremo foi ministrado antes das possíveis violações de mandados

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Em uma mesma semana, o (STF) Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto mostraram descompasso em duas questões referentes a direitos e garantias individuais. Enquanto o STF avançou numa inédita decisão de reconhecer o habeas corpus coletivo para presas grávidas ou com filhos até 12 anos, o governo anunciou que estuda requerer mandados coletivos de busca e apreensão para auxiliar no combate à violência no Rio de Janeiro, alvo de intervenção federal na área de segurança.

No julgamento em que a 2ª Turma do Supremo converteu a prisão preventiva das detentas em prisão domiciliar, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, pediu "coragem" aos colegas para conferir maior abrangência ao habeas corpus.

Sessão plenária do STF - Pedro Ladeira - 11.out.2017 /Folhapress

O ministro defendeu que o instrumento deve ser adotado pelo STF para que lesões a direitos humanos básicos sejam superadas de maneira mais rápida e efetiva, e fez uma comparação com outros recursos. "Sabemos que o Direito evolui. Os mandados de segurança e de injunção já são aceitos de forma coletiva. O habeas corpus coletivo, por analogia, deve ser aceito também", sustentou.

Lewandowski lembrou que o HC coletivo já vem sendo acolhido por juízes de instâncias inferiores, por isso a necessidade de o Supremo aceitá-lo, a fim de formar uma jurisprudência mais firme em favor desse "importante recurso de defesa".

O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, lembrou que em outras oportunidades votou contra o conhecimento de habeas corpus coletivo, mas reconheceu que é necessário acompanhar a evolução da sociedade e reinterpretar a Constituição. "A interpretação judicial é fundamental para adequar a Carta às novas exigências e transformações dos processos sociais e políticos. Já me pronunciei contra HC coletivo por anônimos. Mas não posso desconsiderar o tratamento evolutivo do STF ao longo de sua história", frisou.

Durante toda a sessão, permeou a discussão a chamada Teoria Brasileira do Habeas Corpus, que deu aos HCs a amplitude necessária para enfrentar os conflitos que marcaram os primeiros anos da nossa República. O Supremo buscou, naquele momento, instrumentos para resguardar direitos fundamentais violados.

 

Ou seja, o STF reagia às violações de direito pelo Estado. Relevante notar, novamente analisando os acontecimentos desta semana, que o remédio admitido pelo Supremo —dos habeas corpus coletivos— é ministrado antes das possíveis violações provocadas pelos mandados de busca e apreensão coletivos.

Certa ou errada, com consequências positivas ou negativas, a decisão do Supremo teve como meta a proteção a direitos fundamentais. Certa ou errada, a proposta do governo —aparentemente arquivada diante de tantas reações, inclusive internas— parece ter deixado de lado os direitos fundamentais de cidadãos que vivem em áreas conflagradas no Rio de Janeiro.

Judiciário e Executivo têm funções distintas, mas estão submetidos a uma mesma Constituição. E ambos devem resguardar direitos e garantias fundamentais. O Supremo, ao preservar a dignidade dessas mulheres e de seus filhos, cumpriu seu dever constitucional. O governo, ao desistir dos mandados de busca e apreensão coletivos, enfim cumpriu o seu dever que é cumprir as garantias fundamentais.

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