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Professora titular aposentada de ciência política da USP e pesquisadora do Cebrap.

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Signatário do Estatuto de Roma, Brasil deve respeitar o TPI

Tribunal emitiu mandado de prisão contra Putin por crime de guerra

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O presidente russo, Vladimir Putin, e sua comissária para os direitos da infância, Maria Alekseyevna Lvova-Belova, têm contra si mandados de prisão emitidos pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). São acusados de crime de guerra: a deportação para a Rússia de crianças que viviam no território ucraniano ocupado por Moscou. Esses mandados devem ser cumpridos ­—por todos os 123 países signatários do Estatuto de Roma, que criou o TPI em 1998, entre eles o Brasil.

A corte é fruto tardio do secular esforço para civilizar as relações entre países beligerantes, no lugar do uso indistinto da força bruta.

Em 1928, ainda à sombra da hecatombe da Primeira Guerra Mundial e da criação da Liga das Nações, o chamado Pacto de Paris declarou a ilegalidade do recurso à guerra que, desde que o mundo é mundo, era aceito como legítimo e constituía princípio ordenador do sistema internacional.

O pacto não substituiu a política de poder. Nem impediu a sangria desatada do conflito mundial de 1939-45, culminando com as bombas atômicas lançadas sobre o Japão. Mas foi o início da mudança normativa que veio para ficar.

Essa é a tese do belíssimo livro dos professores Oona Hathaway e Scott Shapiro, da Universidade Yale (Os internacionalistas: como um plano radical para proscrever a guerra refez o mundo —em tradução livre). Pois, se o confronto armado entre nações deixou ser legal, seus desdobramentos —agressões, invasões, massacres de civis e outras barbaridades— tornaram-se crimes a ser tipificados e punidos.

A partir daí foi longo o trajeto até o estabelecimento do TPI e o ainda precário reconhecimento de que a soberania dos Estados não pode proteger autoridades responsáveis por crimes contra populações inteiras. O trajeto passou pelo pioneiro Tribunal de Nuremberg (1945-46); seguido pelo de Tóquio (1946).

Vieram depois a Convenção de Prevenção do Genocídio (1948), no âmbito das Nações Unidas; a Comissão de Direito Internacional, já sob a Guerra Fria; o desenvolvimento da lei internacional penal; e os tribunais penais para a Iugoslávia (1993) e Ruanda (1994).

O Brasil foi signatário de primeira hora do Estatuto de Roma. Isso nunca impediu governo algum de comerciar com a China, dialogar com Cuba e Arábia Saudita ou sentar-se à mesa com a Rússia. Nem é preciso rejeitar o TPI para continuar a fazê-lo.

Afinal, seus princípios civilizatórios coincidem com os que moldam a identidade brasileira no mundo: um país que preza a paz e prioriza o entendimento, sob regras compartilhadas, em vez do que seria a tentativa desvairada de impor o interesse nacional pela força.

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