Advogada especializada na área da defesa do consumidor.
Trintão, Código do Consumidor está melhor do que nunca
CDC completa 30 anos de vigência, período em que mudou as relações de consumo no Brasil
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O mês de março é especial. No dia 8, destacamos a luta e os desafios das mulheres de todo o planeta, que ainda recebem salários menores do que os dos homens, e têm de se proteger contra assédios de todos os tipos. E há mais duas datas importantíssimas: Dia do Consumidor (15 de março), e o aniversário do Código de Defesa do Consumidor (11 de março), que completa 30 anos de vigência, período em que mudou as relações de consumo no Brasil. Este trintão está melhor do que nunca.
O CDC foi uma construção de eminentes juristas, que nos legaram uma das melhores legislações mundiais: abrangente, objetiva e sucinta. Por sorte, esta foi uma das leis que ‘pegaram’ no País. Direito do consumidor é um dos pressupostos da cidadania, pois todos compramos produtos e serviços produzidos e vendidos por outras pessoas e empresas. E nem a trágica pandemia do coronavírus, com o distanciamento social, interrompeu estas relações.
É bem verdade que não vivemos o melhor momento na defesa desses direitos, mas qual de nossos momentos é, hoje, ao menos razoável? Difícil ser otimista quando as UTIs estão lotadas, as mortes pela Covid-19 se aproximam de 300 mil, e as vacinas chegam a passo de tartaruga na logística do caos.
Mas, se considerarmos avanços como a Lei do SAC; o Custo Efetivo Total (obrigatoriedade de expor todos os encargos e despesas embutidos em um financiamento ou empréstimo); o recall (chamamento do consumidor pelas empresas para conserto de produtos); segurança veicular (airbag duplo frontal e freios ABS), e a portabilidade de celulares e contas bancárias, perceberemos o quanto progredimos devido ao CDC.
Como escreveu a jurista e professora Ada Pellegrini Grinover, que sempre estará em nossas lembranças, tudo hoje é direito do consumidor, à saúde e à segurança. E o direito de se defender da publicidade enganosa e mentirosa; de exigir as quantidades e qualidades prometidas e pactuadas; de informação sobre os produtos e sua utilização; o conteúdo dos contratos; direito de não se submeter às cláusulas abusivas; de reclamar judicialmente pelo descumprimento ou cumprimento parcial ou defeituoso das avenças (desentendimentos); de se associar para a proteção de seus interesses; o direito à voz e à representação em todos os organismos cujas decisões afetem diretamente seus interesses, e até mesmo a proteção do meio ambiente
Mas direitos do consumidor são como inflação baixa e democracia: não podemos nos descuidar um minuto. À primeira desatenção, os preços sobem perigosamente (de janeiro para cá, a gasolina já encareceu incríveis 54,3%!), e incautos promovem aglomerações contra os valores democráticos.
Portanto, a melhor homenagem que o Código do Consumidor poderia receber, seria a eterna vigilância dos cidadãos. Conheça e cobre seus direitos. Deixe de comprar de quem não respeite o direito à informação e à escolha, nem a proteção à vida, à saúde e à segurança.
Longa vida ao CDC!
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