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STJ rejeita recurso da Procuradoria contra coronel Ustra

O coronel e o delegado Gravina foram acusado de sequestro qualificado

Coronel Brilhante Ustra na Comissão Nacional da verdade, em 2013 - Sérgio Lima/Folhapress)

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que rejeitou denúncia contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado civil aposentado Dirceu Gravina. O Ministério Público Federal (MPF) acusa Ustra e Gravina de sequestro qualificado contra Aluízio Palhano Pedreira, na década de 1970.

CÁRCERE 

O MPF afirma que eles o “teriam mantido privado de sua liberdade, desde o dia 6 de maio de 1971, mediante sequestro e grave sofrimento físico e moral”. O MPF alegou também que a decisão do TRF-3, que considerou o crime prescrito, violou o Código de Processo Penal e negou vigência à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que diz que crimes contra a humanidade são imprescritíveis. 

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