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Juízes dizem que norma do CNJ que regula expressão é 'mordaça'

Medida restringe manifestações em redes sociais e por meio do email funcional

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Reunião do plenário do CNJ - Marcelo Camargo/Folhapress

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Parte da magistratura do país se indignou com a publicação, pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de uma norma que restringe manifestações de juízes em redes sociais e por meio de emails funcionais.

A regra afirma que a vedação de atividade político-partidária a magistrados, prevista na Constituição, “não se restringe à prática de atos de filiação partidária, abrangendo a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político”.

O texto afirma que juízes podem expressar convicções pessoais sobre assuntos político-partidários, desde que isso não seja “objeto de manifestação pública que caracterize, ainda que de modo informal, atividade com viés político-partidário”.

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) publicou uma nota de repúdio contra a medida, que chamou de “provimento da mordaça”. O texto afirma que o ato “pretende claramente cercear a liberdade de expressão dos magistrados, direito garantido pela Constituição Federal”

A Anamages afirma, na nota, que a medida seria “desnecessária”, uma vez que os Tribunais de Justiça dos estados já realizam correições regulares. E diz que “tomará todas as providências cabíveis” para a anulação do ato.

A nova regra determina ainda que o magistrado “deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa do Poder Judiciário”. Diz também que o email funcional deve ser utilizado “exclusivamente para a execução de atividades institucionais”.

Alguns magistrados entenderam que a norma seria uma reação ao caso da desembargadora Marilia Castro Neves, do Rio de Janeiro, que escreveu no Facebook, após o assassinato da vereadora Marielle Franco, que a parlamentar estava “engajada com bandidos” e era um “cadáver comum”. Depois, a juíza se desculpou. Segundo essa ideia, a medida seria uma reação desnecessária a um “mau exemplo”.

Associações da classe também se queixam porque não teriam sido ouvidas pelo CNJ antes da publicação da medida. E alguns juízes têm dito que “não precisam de tutor” —algo que entendem que a norma cria.

O CNJ não comentou a reação da magistratura até o fechamento desta matéria.

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