Um ex-gerente e sócio que apagou a conta do Facebook da empresa onde trabalhava após deixar o emprego terá de pagar R$ 5 mil de multa ao antigo sócio, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho, de São Paulo.
O processo começou com um pedido de vínculo empregatício por parte do antigo funcionário e foi rebatido pela empresa de tecnologia com uma nova ação, alegando os prejuízos por não ter acesso à senha do Facebook.
O funcionário não ganhou a ação e não cumpriu a decisão da juíza de 1º grau para que entregasse, em 48 horas, a senha da página para o antigo sócio. Além de não entregar a senha, ele apagou a conta do Facebook da antiga empregadora.
O ex-gerente disse que a conta da empresa estava ligada à sua página pessoal e que uma nova conta havia sido criada após a sua saída.
O argumento que não convenceu o desembargador-relator, Marcos César Amador Alves. De acordo com o texto da ação, o fato de a empresa ter sido "impelida" a abrir outra conta "ante o não fornecimento das senhas pelo autor" não significa que ela não queira mais o acesso a primeira página, onde possuía mais seguidores.
O TRT excluiu apenas a condenação por danos materiais pedida pela empresa por conta dos anúncios na página excluída que não puderam ser administrados, e, segundo a empresa, teriam gerado um prejuízo de R$ 661.
A defesa do ex-gerente ainda pode entrar com recurso de revista.
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