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STJ nega habeas corpus de advogado que pedia trânsito livre no RJ durante pandemia

Ação alegava necessidade de garantir o direito de ir e vir

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O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) indeferiu habeas corpus impetrado por um advogado que solicitava salvo-conduto para transitar livremente pelas ruas e logradouros públicos do estado do Rio de Janeiro enquanto não vier a ser contaminado pela Covid-19.

A justificativa do habeas corpus era de que havia necessidade de garantir o direito de ir e vir do impetrante, o qual estaria ameaçado "pelo uso da força monopolizada pelo Estado, que tenta obrigar o isolamento de cidadãos assintomáticos ou fora de qualquer grupo de risco".

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator da ação, rejeitou a argumentação. "Não se pode ignorar que a situação delicada que acomete não só o estado do Rio de Janeiro, mas também todo o país, pode exigir, por vezes, que as autoridades estatais atuem de forma mais enérgica", afirmou em sua decisão.

O magistrado ainda destacou que o advogado não apresentou qualquer ato concreto que indique lesão ou ameaça de lesão à sua liberdade ambulatorial. E reiterou que "o habeas corpus não constitui via própria para o controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos em geral, sob pena de desvirtuamento de sua essência".

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