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Justiça muda e diz que Fogo de Chão pode manter demissões no Rio de Janeiro

Em reviravolta, tribunal suspende liminar que garantia emprego a 114 trabalhadores

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O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região derrubou a liminar que garantia a volta de 114 trabalhadores da churrascaria Fogo de Chão do Rio de Janeiro ao trabalho.

Na terça (16), a coluna revelou que a Justiça, em primeira instância, havia suspendido as demissões e dado 48 horas para que todos fossem recontratados. Com o despacho do TRT-1, a decisão anterior deixa de valer e eles seguem demitidos.

Em suas justificativas, a desembargadora Ana Maria Moraes, afirmou que "é imperioso considerar a notória situação de pandemia decorrente do novo coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS)", que debilitou a situação financeira de várias empresas, em especial os restaurantes, que tiveram que fechar as portas para o atendimento geral ao público.

Segundo ela, "é evidente" que a churrascaria Fogo de Chão "se viu diante de queda drástica de faturamento, dada a sua atividade comercial, qual seja, churrascaria rodízio, diante da suspensão do seu funcionamento", por força de um decreto que, "posteriormente, autorizou a atividade em restaurantes, mas apenas com capacidade reduzida a 30%".

Ela afirma que decreto posterior autorizou a reabertura apenas de "forma gradual e parcial", com sistema de entregas, "o que sequer socorre" a churrascaria, de modo a justificar a readmissão de centenas de empregados nesse momento".

A magistrada afirmou também que, "ainda que se considere a vulnerabilidade dos trabalhadores, há de se levar em conta que os empregados tiveram seus direitos observados quando foram dispensados, garantindo- lhes a subsistência. Revela-se, então, que o risco maior à sobrevivência, nesse caso, é da impetrante [Churrascaria Fogo de Chão], e não dos empregados, ante o rombo econômico-financeiro e a manutenção da suspensão das atividades, pois esta ainda se vê impedida de atuar normalmente, após cerca de 3 meses de portas fechadas.".

Segundo o advogado Maurício de Sousa Pessoa, que representa a empresa, "a decisão restabelece o império da lei, corrige uma grave injustiça e debela uma insensatez. Ninguém demite porque quer e sim porque precisa. Tomara que ela sirva de alento a todos os empresários honestos e heróicos que, mesmo com toda a adversidade, lutam para superar a crise e manter os negócios de pé na esperança de um dia poder voltar a contratar".

A Fogo de Chão já dispensou 436 trabalhadores. Segundo o advogado, ela ainda mantém 100 funcionários em seus quadros.

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