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Justiça nega liminar e diz que Cinemateca deve ser gerida pela União

MPF pedia, em caráter de urgência, a renovação de contrato com a Acerp até o fim de 2020

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A Justiça negou um pedido de tutela provisória do Ministério Público Federal (MPF) em ação contra a União após abandono da Cinemateca Brasileira.

O MPF pedia, em caráter de urgência, a renovação de contrato com a Acerp (Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto) até o fim de 2020 —o último contrato vigente terminou em 2019— para a gestão da Cinemateca e execução de seu orçamento de R$ 12,2 milhões.

Em sua decisão, a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto afirma que a União comprovou a adoção das medidas de preservação do patrimônio histórico do acervo, não havendo, portanto, necessidade de medidas de ordem coercitiva.

"Se há perigo de dano ao patrimônio histórico-cultural que integram a Cinemateca Brasileira, ou mesmo dano efetivo, cabe à União Federal cessá-los da maneira que julgar mais eficiente, com os recursos que possui", diz.

"Ademais, não é função do poder Judiciário dizer com quem deve a administração pública celebrar seus contratos, sob pena de flagrante violação ao postulado constitucional da separação de poderes", segue a decisão.

Localizada na zona sul de São Paulo, a Cinemateca enfrenta grave crise pelo menos desde 2013. No começo de 2018, o governo federal transferiu sua gestão para o modelo de organização social.​

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