Siga a folha

Descrição de chapéu Folhajus

Daniela Mercury ganhou ação de juiz do caso Mari Ferrer antes de ele desistir de processo

Magistrado chegou a processar mais de 160 pessoas por uso da expressão 'estupro culposo'

Assinantes podem enviar 7 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

A cantora Daniela Mercury venceu uma ação movida pelo juiz Rudson Marcos, da Justiça de Santa Catarina, que atuou no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer. Ele pedia uma indenização de R$ 30 mil por conta de uma publicação feita pela artista nas redes sociais em que ela usou o termo "estupro culposo" em alusão ao julgamento do empresário André de Camargo Aranha, ocorrido em 2020, e conduzido pelo magistrado.

A cantora Daniela Mercury

Além de Daniela, Marcos processou mais de 160 artistas, políticos e outras personalidades que o criticaram por sua atuação no caso. No início deste mês, no entanto, o juiz comunicou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que desistiu de dar continuidade às ações.

O CNJ informou que a petição para retirada dos processos já foi protocolada e aguarda decisão do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. A sentença da ação contra Daniela Mercury é anterior ao pedido de desistência de Rudson Marcos.

Em 2018, Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro em um clube de luxo em Florianópolis. Em 2020, Aranha foi absolvido por Rudson Marcos, então na 3ª Vara Criminal de Florianópolis.

A expressão "estupro culposo", que viralizou nas redes sociais, estava relacionada a argumentos usados pelo promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira.

Em sua colocação, o promotor disse que não teria havido dolo (intenção) do acusado, porque não haveria como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estaria em condições de consentir a relação. "Como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico", escreveu Carriço em sua argumentação, dando origem à viralização do termo estupro culposo.

Uma reportagem do Intercept Brasil divulgou imagens da audiência de instrução de 2020 em que Ferrer foi foi submetida a uma série de constrangimentos pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor de Aranha. O veículo usou a expressão "estupro culposo", entre aspas, para se referir à tese da Promotoria —o termo não foi utilizado no processo.

O caso gerou grande repercussão na mídia. Assim como outros artistas, Daniela Mercury se manifestou nas redes sociais. "É estupro. Não existe estupro culposo. Não reconhecer que é estupro é uma violência contra Mariana Ferrer e contra todas as mulheres. Não podemos aceitar. #estuproculposonãoexiste", escreveu ela.

Nas ações, Rudson Marcos afirmava que a expressão "estupro culposo" causou danos à sua honra, carreira profissional e reputação.

A defesa de Daniela Mercury, realizada pela advogada Maria Stella Torres Costa, afirmou que a cantora não citou o nome do juiz, seu local de trabalho nem o número do processo, e que ela fez a publicação usando a sua liberdade de expressão.

O juiz Luiz Carlos Broering, do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis, acatou a argumentação. "Ainda que, de fato, seja atividade do magistrado a condenação ou a absolvição de um réu e que tenha sido feita menção à ofendida Mari Ferrer, friso que não há, na postagem realizada pela parte requerida, elemento apto a gerar indenização por abalo anímico no requerente, porquanto não identificado seu nome, sua imagem ou a sua lotação."

As atrizes Tatá Werneck, Ana Beatriz Nogueira e Patricia Pillar também venceram ações movidas por Rudson.

Já o vereador de São Paulo Celso Giannazi (PSOL) e a codeputada Simone Nascimento, da Bancada Feminista do PSOL na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), foram condenados, em primeira instância, a indenizar o magistrado em R$ 7.000 e R$ 4.000, respectivamente.

Em dezembro do ano passado, Rudson foi empossado como juiz substituto do Pleno do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas