Mônica Bergamo é jornalista e colunista.
Justiça Eleitoral nega pedidos de impugnação e defere registro de candidatura de Pablo Marçal
Participação de ex-coach na disputa era questionada por integrantes de seu próprio partido e pelo PSB
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A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo após julgar improcedentes pedidos de impugnação apresentados por integrantes do partido do autodenominado ex-coach e pelo diretório municipal do PSB na capital paulista.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
"As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
Deste modo, considero que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado", decidiu o magistrado, em decisão publicada no fim da noite de domingo (8).
O juiz eleitoral rejeitou a contestação apresentada pelo secretário-geral do diretório nacional do PRTB, Marcos André de Andrade, por considerar que ele não tinha legitimidade para propor uma ação de impugnação enquanto filiado da sigla que não é candidato.
Andrade afirmava, entre outros pontos, que Marçal não consultou nem recebeu autorização do diretório nacional da legenda para realizar a convenção municipal que confirmou a sua candidatura.
Para o dirigente do PRTB, o ex-coach é um candidato ilegítimo, não sendo admissível que ele "frequente debate, peça votos, ocupe o horário eleitoral, receba recursos partidários e figure nas pesquisas tumultuando a eleição com prejuízo à democracia e às eleições municipais".
O PRTB vive um racha interno, em que diversos adversários acusam a atual gestão, nacionalmente a cargo de Leonardo Avalanche, de irregularidades.
Ao analisar o mérito da ação do PSB, por sua vez, o juiz eleitoral descartou a tese de que o influenciador teria violado o estatuto de sua agremiação por não respeitar o prazo mínimo de seis meses filiação antes da convenção partidária —Marçal registrou-se junto ao PRTB em 5 de abril deste ano.
De acordo com o juiz, o requisito diz respeito às eleições internas da legenda, como para a constituição de diretórios a nível municipal, regional e nacional, não para a escolha de candidatos postulantes a cargos nas eleições federais, estaduais e municipais.
O magistrado ainda aponta que, segundo o próprio estatuto do PRTB, para participar de pleitos eleitorais é necessário ter no mínimo seis meses de filiação em relação à data da eleição, não à data da convenção.
Zorz acolheu documentos apresentados pela defesa do candidato à prefeitura e afastou outras hipóteses de irregularidades, como a de que Marçal deveria ser impugnado por deixar de publicar um edital em órgãos de imprensa informando a mudança do local em que seria realizada sua convenção partidária.
"Considero que a publicação do edital de retificação no 'site' do partido, nas redes sociais do partido e do candidato Pablo Marçal tiveram o condão de afastar a violação ao dispositivo supramencionado, pois essas opções, apesar de não estarem previstas como forma oficial preferencial no estatuto do PRTB [...], trouxeram efetividade à divulgação do novo local de realização do evento", afirmou o juiz eleitoral.
Marçal foi defendido na ação pelos advogados Tassio Renam Souza Botelho, Silvio de Souza Garrido Junior, Carlos Eduardo Sanchez, Roberto Vagner Bolina e Armando de Oliveira Costa Neto.
O magistrado decidiu pela extinção das ações de impugnação de registro de candidatura apresentadas pelo secretário-geral do diretório nacional do PRTB e pela empresária Lilian Costa Farias, filiada à sigla.
Zorz é o mesmo juiz que, no mês passado, determinou a suspensão dos perfis de Marçal em redes com o objetivo de barrar a monetização de cortes.
com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH
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