Siga a folha

Descrição de chapéu Folhajus Meta instagram

Justiça Eleitoral rejeita ação contra Marçal e Meta por sugestão de emojis do candidato

Empresa diz que indicação 'é mera funcionalidade orgânica da plataforma, que não se confunde com recomendação'

Assinantes podem enviar 7 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitou uma ação que questionava a Meta e o candidato à prefeitura paulistana Pablo Marçal (PRTB) pelo fato de o Instagram estar sugerindo a usuários da rede social o uso de emojis associados à campanha do influenciador.

A representação foi protocolada pela ativista Amanda Paschoal, candidata a vereadora de São Paulo pelo PSOL. Ao ingressar na seção de comentários de posts dos perfis de Tabata Amaral (PSB), Guilherme Boulos (PSOL) ou Ricardo Nunes (MDB), o algoritmo do Instagram sugere o emoji com a letra "M", de Marçal, para o internauta comentar.

Emojis sugeridos pelo Instagram em post de Guilherme Boulos (PSOL) - Reprodução

A rede social também mostra os números "2" e "8" —os mesmos que serão usados nas urnas pelo influenciador.

No processo, a Meta argumentou que a sugestão de emoji "é mera funcionalidade orgânica da plataforma, que não se confunde com recomendação e não viola a legislação eleitoral".

A empresa explicou que não há curadoria dos emojis exibidos na barra de atalhos. E que o algoritmo do Instagram seleciona aqueles que estão sendo mais utilizados pelos usuários naquelas postagens.

"Seu funcionamento é orgânico, não sendo passível de contratação, pelo criador do conteúdo, de funcionalidades adicionais ou supostas ‘vantagens’. O objetivo é proporcionar aos usuários um atalho, facilitando a interação com o conteúdo a partir dos emojis mais utilizados, levando-se em consideração o comportamento dos próprios usuários", afirmou.

A representação enviada à Justiça Eleitoral apontava que as sugestões configurariam uma possível violação ao princípio da isonomia entre os candidatos. E pedia que a plataforma fizesse "as devidas correções" ou suspendesse "a funcionalidade de sugestão de emojis e caracteres até o término do período eleitoral".

Em sua decisão, o juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim diz que a associação dos emojis a um determinado candidato "decorre de estratégia de campanha e não viola a isonomia". E que Paschoal não apresentou provas de que haveria uso de robôs para comentar e impulsionar as sugestões.

O magistrado afirma ainda que não há, na legislação, normas sobre esse tipo de situação específica.

"Não se verifica dispositivo legal ou regulamentar nas resoluções das eleições tratando especificamente do assunto, de sorte que a funcionalidade de sugestão de emojis está dentro da forma como desenhou o Instagram o seu funcionamento e características, no exercício da livre iniciativa", diz.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pelo indeferimento da ação.

Marçal é o candidato com maior popularidade digital entre os concorrentes à prefeitura. Ele tem apostado em vídeos curtos que prendem a atenção e que rapidamente viralizam nas redes. Para isso, ele se vale de um exército de seguidores que produzem os cortes para ele.

No mês passado, a Justiça Eleitoral suspendeu seus perfis nas redes por entender que há indícios de que o candidato cometeu abuso de poder econômico ao remunerar seus seguidores. A determinação ocorreu no âmbito de uma ação protocolada pelo PSB, partido de Tabata Amaral.

Depois da decisão de suspender sua conta, o influenciador disse que não promoveu os campeonatos durante a campanha eleitoral, ou mesmo na pré-campanha.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas