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Justiça reverte decisão e autoriza aborto para mulher com feto sem chance de vida

Caso foi judicializado em julho, quando a paciente estava com 22 semanas, e só teve um desfecho após intervenção da Defensoria

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reverteu, por unanimidade, uma decisão de primeira instância e autorizou o acesso ao aborto a uma mulher que gesta um feto com má-formação e sem chances de vida extrauterina.

O caso foi judicializado em julho, quando a paciente estava com 22 semanas de gestação, e só teve um desfecho após intervenção da Defensoria Pública baiana.

Manifestantes durante ato na avenida Paulista, em São Paulo, pela descriminalização do aborto - Folhapress

Em seu parecer, o desembargador Geder Luiz Rocha Gomes afirma que é preciso partir da "premissa óbvia [...], muitas vezes esquecida" de que o Brasil é um Estado laico e que não se pode minimizar "as dores, física e psicológica, suportadas pela mulher" no caso em questão.

Uma juíza havia barrado, em primeira instância, o acesso ao procedimento sob o argumento que não havia indícios de risco à vida da gestante, além de ter contestado o laudo médico apresentado pela paciente.

Um exame de ultrassonografia anexado ao processo atesta que o feto está com seus pulmões, os rins e o coração comprometidos, além de ausência de líquido amniótico.

"Segundo a literatura vigente, este diagnóstico é incompatível com a vida extrauterina", diz o documento assinado por duas médicas. Um segundo laudo, feito por um especialista em medicina fetal, a pedido da magistrada, deu o mesmo diagnóstico.

Foi apresentado também um parecer de uma psicóloga e de uma assistente social afirmando que a mulher passava por sofrimento psicológico.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) se manifestou contra a realização do aborto. Em seu parecer, o órgão disse que, embora o laudo aponte inexistência de tratamento após o nascimento, ele não apontaria "a inviabilidade completa de sobrevivência extrauterina".

O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus) do tribunal também afirmou que "a intervenção fetal com base em achados ultrassonográficos deve ser considerada com cautela" e que não havia elementos técnicos que justificassem a realização do aborto.

Após a recusa da juíza, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública da Bahia ingressou com um mandado de segurança. Dois desembargadores se declararam suspeitos para julgar o caso.

Um terceiro magistrado solicitou parecer do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que novamente se manifestou de maneira contrária, e enviou o caso para apreciação da Segunda Câmara. O colegiado aprovou, por unanimidade, o voto do relator favorável ao aborto.

O parecer do desembargador Geder Luiz Rocha Gomes reforça que o risco à saúde da gestante não se limita apenas "à higidez física, perpassando, também, por óbvio, pela saúde mental, consubstanciada na imposição à mulher de manutenção da gravidez, contra sua vontade, mesmo diante de diagnóstico da inviabilidade de vida extrauterina".

"Cite-se precisa colocação feita pela dra. Debora Diniz [antropóloga e professora da Unb], ao ser ouvida na realização da audiência pública que tratou acerca da anencefalia, destacando que impor à gestante a manutenção da gravidez faz com que ‘(…) [o] dever de gestação se converte no dever de dar à luz um filho para enterrá-lo’", pontua ainda.

Além da questão psicológica, o magistrado afirma que os relatórios médicos mostram que três profissionais da saúde "foram uníssonos em apontar a impossibilidade de vida extrauterina" do feto.

Sobre o parecer do Nat-Jus, o desembargador diz que "houve um desenvolvimento considerável da tecnologia quanto aos diagnósticos por imagem" e que é possível "se constatar com antecedência e certeza os casos de incompatibilidade de vida extrauterina".

Acrescenta que cabe aos profissionais do direito acompanhar tais avanços, "debruçar-se sobre o assunto, estudá-lo e procurar entender as suas nuances e repercussões na vida das pessoas, sob pena de restar estagnada e obsoleta, deixando os(as) jurisdicionados(as) à margem do respeito à dignidade da pessoa humana".

"Lembremo-nos: Justiça tardia, não é Justiça", segue. "As malformações que acometem o feto tornam inviável a sua existência extrauterina, sujeitando [a gestante] a desnecessário sofrimento psicológico, ao saber que irá parir alguém sem viabilidade de vida independente, sob a sombra da persistente lembrança de que morrerá logo em seguida", finaliza.

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