Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant
Por discriminação racial, governo de SP pode multar em até R$ 27 mil homem que atacou entregador
Caso aconteceu em Valinhos no dia 31 de julho e vídeo viralizou nas redes no começo de agosto
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A secretaria da Justiça do governo de São Paulo instaurou processo administrativo para apurar eventual discriminação racial no ataque sofrido pelo entregador Matheus Pires Barbosa, 19, em Valinhos, interior do estado, no final de julho.
Gravação do ocorrido mostrou um homem chamando o rapaz de "lixo" e insinuando que ele teria inveja da pele branca.
O secretário estadual de Justiça, Paulo Dimas Mascaretti, afirma ao Painel que o julgamento do caso na esfera administrativa pode ter um caráter "pedagógico, didático, para que as pessoas revelem civilidade em suas condutas".
O processo não tem relação com a responsabilização do agressor na Justiça.
O caso foi registrado como injúria racial na delegacia de Valinhos, interior de São Paulo, ainda no dia 31 de julho. No boletim de ocorrência, Pires diz que foi xingado de "preto, pobre e favelado". O homem ainda teria cuspido em seu rosto.
A Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, órgão da secretaria de Justiça estadual, então abriu procedimento, que será julgado por comissão especial da pasta. O processo tem base na lei estadual 14.187/2010, que pune a discriminação étnico-racial.
Caso a discriminação seja comprovada, o homem receberá sanção que poderá ser advertência ou multa (que pode chegar até a R$ 27,6 mil). Em caso de reincidência, a multa pode ser elevada para até R$ 82,8 mil.
"O procedimento foi aberto pela própria secretaria a partir do que saiu na mídia. Agora ele vai ser citado e vai apresentar sua defesa. Temos a comissão, que faz o processo, e vamos assegurar àquele que vai responder ao procedimento o amplo direito de defesa", diz Mascaretti.
"No estado de SP, que é pioneiro, temos lei estadual que apresenta a possibilidade de punição administrativa, que também pode ser aplicada em razão de discriminação por orientação sexual, por gênero ou intolerância religiosa. Sem prejuízo à sanção judicial", completa.
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