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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

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Buser aponta amizade de juiz que vetou atuação na BA com empresário concorrente

Empresa de venda de passagens de ônibus online apresentou recurso pedindo nulidade de decisão

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A Buser, plataforma de venda de passagens de ônibus online, entrou com ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região pedindo a anulação de uma sentença judicial de janeiro deste ano que proibiu sua operação na Bahia.

Ônibus da empresa Buser, de venda de passagens - Divulgação/Buser

O argumento é que o juiz que proferiu a sentença, João Paulo Pirôpo de Abreu, da vara federal de Paulo Afonso (BA), tem relação de amizade com o proprietário da Rota Transportes, empresa de ônibus do estado que entrou com a ação contra a Buser.

"Publicações em sites de notícias regionais e redes sociais contêm diversas fotos nas quais o sr. Paulo Carletto e o excelentíssimo juiz dr. João Paulo Pirôpo de Abreu aparecem lado a lado, demonstrando existência de relação de amizade íntima e contínua entre o nobre julgador desta ação e o referido diretor e controlador de fato da Rota", diz a ação da Buser.

Na peça jurídica, estão anexadas fotos de colunas sociais da imprensa baiana mostrando Pirôpo e Carletto em eventos sociais de 2010 a 2016, inclusive uma festa de réveillon.

O magistrado confirmou ao Painel que conhece Carletto e já esteve em eventos com ele, mas diz não ter relação íntima de amizade com o empresário. "Encontrei-o efetivamente em algumas ocasiões, como encontro outras pessoas, mas firmei meu posicionamento jurídico sem que isso fosse um fator", declarou.

Segundo Pirôpo, existem processos contra a Buser em todo o Brasil, movidos por empresas de ônibus tradicionais. "Existem colegas que concedem liminares e outros não", afirmou.

Por meio de sua assessoria, a Rota afirmou que a Buser busca com o recurso criar uma "cortina de fumaça". "Esse é o modus operandi da Buser, para surpresa de ninguém, já que não se pode esperar justiça e lealdade de uma entidade que sempre atuou à margem da lei e do Estado Democrático de Direito".

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