Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant
Apesar de pedido da PGR, Moraes não tem pressa em aplicar indulto a Daniel Silveira
Ministro do STF indicou a interlocutores que só revogará os efeitos da pena após o trânsito em julgado da ação penal
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Em que pese o pedido da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes indicou a interlocutores que não tem a menor pressa em aplicar o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
A Procuradoria-Geral da República pediu ao STF nesta terça-feira (14) para declarar a extinção da pena do parlamentar de oito anos e nove meses de prisão. Quer ainda que sejam revogadas todas as medidas cautelares, como o uso da tornozeleira eletrônica, e, por conseguinte, as multas aplicadas pelo não cumprimento da determinação.
Segundo argumenta a PGR, o decreto de graça continua válido mesmo sendo objeto de questionamento no STF e, por isso, se impõe a extinção da pena.
Como nunca houve um indulto individual antes da conclusão de um processo, não há precedentes para balizar o momento da aplicação de seus efeitos.
Moraes, contudo, sinalizou a interlocutores entender que só poderá revogar a pena e seus efeitos após o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, depois de vencidas todas as etapas. E isso pode demorar.
Para se ter uma ideia, é possível ainda a apresentação de embargos do julgamento do plenário pela defesa. Eles só podem ser protocolados, no entanto, após a publicação do acórdão, o que deve acontecer em agosto. Aliados do próprio Silveira preveem uma longa espera antes do fim desta novela.
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