Siga a folha

Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Descrição de chapéu Folhajus

Moraes determina exclusão de fake news contra Ciro de canal bolsonarista do Telegram

Vídeo manipulado apresenta diálogo falso entre o pedetista e suposto líder de facção criminosa

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

São Paulo

Alexandre de Moraes, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a exclusão de vídeo publicado no canal bolsonarista Grupo B38, do Telegram, por conter fake news a respeito do presidenciável Ciro Gomes (PDT).

Acompanhado de uma fotografia do pedetista, o vídeo manipulado apresenta um diálogo falso entre Gomes e um líder da facção criminosa PCC, montado a partir de de recortes de áudio fraudulentos.

O vídeo tem recebido dezenas de milhares de visualizações nas redes sociais. Reportagem da AFP Brasil mostrou que ele foi criado a partir da montagem uma interceptação telefônica feita pela Polícia Federal e trechos de uma entrevista dada pelo ex-governador do Ceará em 2019.

Em representação enviada ao TSE, o PDT afirma que o material induz os "eleitores à crença falsa e execrável de existência de relação do pré-candidato com os crimes cometidos pelas referidas facções".

Ciro Gomes, presidenciável do PDT, durante live nas redes sociais - Mathilde Missioneiro-22.fev.2022/Folhapress

A representação foi apresentada contra Marcos Koury Barreto, conhecido como Coronel Koury, coronel da Aeronáutica identificado como coordenador do grupo que atualmente tem mais de 65 mil membros.

Segundo os advogados do PDT, Koury "transcendeu os limites das liberdades públicas e ofendeu sobremodo a imagem do pré-candidato" ao permitir a publicação do vídeo por uma participante do grupo.

Em sua decisão, em caráter liminar, Moraes afirma que se trata de caso de propaganda eleitoral negativa, que é vedada pela Justiça eleitoral.

No entendimento de Moraes, Koury, na posição de coordenador, tem o ônus de exercer o controle sobre o conteúdo publicado no canal, "de modo a evitar a disseminação de material revestido de ilicitude, incluindo-se ofensas ou propagação de discurso de ódio, e a preservar a integridade e veracidade das informações propagadas."

Além de determinar que Koury apague o vídeo (sob pena de multa diária de R$ 10 mil), Moraes ordenou que ele administre o grupo de forma a evitar que ele seja novamente veiculado no canal, sob pena de multa de R$ 15 mil pelo descumprimento.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas