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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

PGR arquiva ação de Carlos Bolsonaro contra Renan por abuso

Vereador argumentava que o senador teria lido depoimento sob sigilo em sessão

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Brasília

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araujo, arquivou uma ação protocolada pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) contra os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Omar Aziz (PSD-AM), relator e presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid, por abuso de autoridade.

Carlos argumentou que Renan não poderia ter tornado público parte do depoimento do vereador ao STF (Supremo Tribunal Federal), que estava sob sigilo. E que Omar, como presidente do colegiado, deveria ter tomado alguma atitude diante do ocorrido.

CPI DA COVID. O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER) - Folhapress

Em maio de 2021, durante a oitiva do ex-secretário de Comunicação da Presidência Fábio Wajngarten, Renan o questionou sobre revelação de Carlos, no inquérito dos atos antidemocráticos, de que Wajngarten encaminhava todos os dias as possíveis manchetes dos jornais no dia seguinte. O sigilo sobre a investigação só foi derrubado em junho daquele ano.

Renan e Omar justificaram que o trecho já circulava em diversos meios. Lindôra argumenta que não encontrou a notícia em fontes abertas, mas também não viu indícios de que o próprio senador tenha solicitado o depoimento e ressalvou que não cabia a ele manter o sigilo.

Além disso, para a procuradora, a postura de Renan foi condizente a de um parlamentar em uma CPI. "Não parece caber ao Direito Penal o estabelecimento de balizas rigorosas sobre condutas praticadas na condução dos trabalhos da CPI, ainda mais quando eles ganham contornos mais políticos do que propriamente investigativos e que, em certa medida, estão no âmbito da interpretação das margens de atuação do relator", sustenta.

A PGR também desconsiderou pedido de condenação por receptação, uma vez que o bem supostamente recebido, um inquérito sigiloso, não tem "qualquer valor financeiro".

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