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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Senador apresenta projeto para punir golpistas por terrorismo

Alessandro Vieira também sugere que crimes sejam julgados pelo STF; legislação atual descarta motivação política

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Brasília

O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) apresentou um projeto de lei para incluir motivação política como justificativa para condenação por terrorismo. Pela atual legislação, só podem ser tipificados dessa forma crimes cometidos por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Por esse enquadramento, os atos de vandalismo praticados por golpistas no último dia 8 não podem ser punidos como terrorismo.

"Embora o termo 'terrorismo' tenha um significado político para além do jurídico, com diversas interpretações ao redor do mundo, os atos realizados não se configuram como terroristas de acordo com a lei penal brasileira", justifica o senador, acrescentando que as normas brasileiras vão na contramão de tratados internacionais e de legislações de países como os Estados Unidos.

Vândalos golpistas invadem a Praça dos Três Poderes e depredam os prédios. Na imagem golpistas no STF (Supremo Tribunal Federal) (FOTO Gabriela Biló /Folhapress) - Folhapress

Caso seja aprovada, servirá para punir casos semelhantes futuros. O ordenamento jurídico brasileiro não permite uma nova lei retroagir para punir ou prejudicar alguém.

A Lei Antiterrorismo foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2016, sob pressão de organizações da sociedade civil e partidos de esquerda para evitar a condenação de movimentos sociais, como o MST (Movimento Sem Terra). Partidos como PT e PSOL, por exemplo, articularam derrubar na Câmara o trecho que havia sido incluído no Senado prevendo a punição por motivação política.

Para evitar condenações indevidas, o senador apresentou também uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) para restringir investigações de terrorismo à PF (Polícia Federal) e os julgamentos ao STF (Supremo Tribunal Federal).

"Entendemos que os crimes de terrorismo são excepcionais e só podem ser aplicados no sistema processual penal com a máxima cautela, seja em razão das elevadas penas, seja porque as medidas assecuratórias são gravosas. Ainda, há que se ter o cuidado de que manifestações sociais válidas e reivindicatórias de direitos não sejam penalizadas sob a lei antiterror", explica.

A lei 13.260/2016 foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), com vetos. As penas podem chegar a até 30 anos.

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