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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Ruralistas conseguem apoio para urgência do marco temporal na Câmara

Movimento tem anuência de Lira e objetiva esvaziar julgamento no STF

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Brasília

Com a anuência do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), os deputados federais Fábio Garcia (União-MT) e Zé Trovão (PL-SC) conseguiram 262 assinaturas para pautar um requerimento de urgência para o projeto de lei do marco temporal.

Objeto de divergências na casa, a proposta estabelece a Constituição de 1988 como marco para a demarcação de terras indígenas no Brasil. Áreas ocupadas depois disso não poderiam ser destinadas ao uso exclusivos dos povos originários.

Caso seja aprovado, o requerimento de urgência leva o PL 490/2007 direto para o plenário da Câmara, suprimindo a tramitação nas comissões temáticas já na mesma sessão. Ainda não há data para que seja votado.

Indigenas Waimiri-Atroari participam de cerimonia na aldeia Mynawa na Terra Indigena Waimiri-Atroari durante encontro para discutir questões relativas a ameaça ao território e os impactos do marco temporal ( Foto: Lalo de Almeida/ Folhapress ). - Lalo de Almeida

Como a Folha mostrou, Lira consentiu com a movimentação da Frente Parlamentar Agropecuária, conhecida como bancada ruralista. O objetivo seria esvaziar o julgamento do tema no STF (Supremo Tribunal Federal). A presidente da Corte, Rosa Weber, pautou a votação para 7 de junho.

"Diante dessa incerteza que existe sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal há necessidade de uma votação urgente sobre essa questão para garantir segurança jurídica a todos os produtores rurais e proprietários privados de terra desse país", diz Garcia.

"A população indígena não precisa de mais área. Mas sim precisa poder extrair das áreas de sua propriedade condições de vida adequadas e qualidade de vida com as riquezas que ali tem", defende.

O julgamento do STF se dá especificamente sobre um caso, o da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ (em Santa Catarina), do povo xokleng, mas tem caráter de "repercussão geral" —quando uma decisão da corte serve de referência para o entendimento de todos os casos sobre o tema.

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