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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Vetos do governo Lula à Lei do Esporte barraram cadastro de torcedores e medidas contra cambistas

Ministério diz que cadastro inviabilizaria acesso do 'público diverso' e que organizadas não podem ser criminalizadas

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São Paulo

Vetos promovidos pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Lei Geral do Esporte esvaziaram medidas que tinham como alvos membros de torcidas organizadas que cometem infrações (violentas ou não), dirigentes de clubes que contribuem para a atividade de cambistas e membros de tribunais de justiça desportiva que ganharam espaço por meio de relações de parentesco ou compadrio.

A Lei Geral do Esporte foi sancionada pelo presidente em 14 de junho com 134 vetos, e muitos pegaram de surpresa aliados da ministra do Esporte, Ana Moser, ativista do setor. Eles enxergaram capitulação do governo a pressões de grupos de dirigentes e de torcedores organizados.

Como o texto foi modificado pelo Executivo, ele voltará a ser apreciado pelo Congresso.

Ana Moser, ministra do Esporte, durante entrevista à Folha - Eduardo Knapp-15.mai.2023/Folhapress

Um dos vetos é a artigo que previa que todos os frequentadores de jogos de futebol em estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas fossem registrados no Cadastro Nacional de Torcedores.

Articulado a outro artigo vetado, que previa multas de até R$ 2 milhões para pessoas que cometessem atos de violência no esporte, o texto tinha na mira especialmente os membros de torcidas organizadas que recorrentemente se envolvem em episódios do tipo.

Em nota, o governo diz que "a exigência de cadastro prévio para toda e qualquer pessoa que deseja acessar um evento esportivo pode inviabilizar o acesso do público diverso, reflete um ônus para toda a sociedade como um mecanismo para estabelecer controle de um público específico."

Nas razões de veto, o governo apontou falta de previsão orçamentária em relação ao Cadastro Nacional de Torcedores e vício de iniciativa em relação às multas, pois elas seriam aplicadas pela Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), que ainda não existe e só pode ser criada mediante projeto de iniciativa do governo. Segundo disse Moser, a agência será criada por meio de projeto do Executivo.

O governo também vetou que clubes de futebol não pudessem doar ou conceder subsídio na venda de ingressos para as torcidas organizadas. Com esse dispositivo, a ideia era sufocar dirigentes que tentam fazer agrados às torcidas por meio da doação de ingressos, que muitas vezes são revendidos por membros delas.

Nesse ponto, o governo Lula disse que a medida parece não ter justificativa nem ser necessária e pode aparentar, inclusive, "presunção indevida de criminalização da atividade das torcidas organizadas, cuja atividade historicamente tem sido de parceria e apoio às entidades de prática esportiva, sendo que os assuntos não devem contaminar-se reciprocamente."

Por fim, os críticos do veto ao artigo 27 dizem que o governo preservou a força de membros de tribunais de justiça desportiva que chegam a seus postos por meio de relações de parentesco ou amizade, o que é recorrente no país.

Esse artigo admitia a arbitragem como meio de resolução de conflitos esportivos no Brasil, impondo critérios mais impessoais, modernos e profissionais à resolução de litígios no esporte nacional.

A possibilidade de aplicar a lei de arbitragem ao esporte daria mais agilidade à resolução de conflitos e retiraria casos da influência desses membros dos tribunais, analisam esses críticos.

Em sua justificativa de veto, o governo escreveu que a proposta incorre em vício de inconstitucionalidade, pois o esporte não comporta a resolução de conflitos por meio da arbitragem "sem o risco de decisões que não guardem uniformidade entre si".

Além disso, também apontou risco na aplicação da arbitragem indiscriminadamente para quaisquer empregados, e não apenas aos que têm remuneração mais elevada, o que poderia comprometer os direitos trabalhistas dos envolvidos.

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