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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Defensoria recomenda à Caixa não exigir decisão judicial para desbloquear conta sem fraude

Órgão também sugere que banco notifique titulares quando houver suspeita de fraude que possa levar ao bloqueio da conta, em vez de fazer isso sem aviso prévio

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Brasília

A Defensoria Pública da União recomendou à Caixa Econômica Federal que se abstenha de exigir decisão judicial para desbloquear contas nas quais o banco público não tenha encontrado irregularidades ou indícios de operação financeira ilícita.

A sugestão ocorre a partir da abertura de um procedimento para verificar casos em que detentores de contas no banco, em especial beneficiários do Bolsa Família e pessoas de baixa renda, se queixavam de que a instituição bloqueava contas por suspeita de fraude, mas só restabelecia acesso por meio de decisão judicial, mesmo após verificar não haver movimentação ilícita.

Fila para pagamento do Bolsa Família em agência em São Paulo - Danilo Verpa/Folhapress

Segundo as queixas, o banco bloqueava contas por recomendação da Centralizadora Nacional de Segurança e Fraude sob suspeita de atividades fraudulentas, identificadas por padrões de movimentação que seriam associadas a fraude ou golpe.

Nos processos na DPU, foi observado que, mesmo após a fraude não ter sido confirmada, os titulares ficavam com as contas bloqueadas e impossibilitados de ter acesso aos valores depositados, sob alegação de que seria necessária uma decisão judicial para desbloquear a conta —o banco argumenta que não havia previsão para devolução ou ressarcimento de valores provenientes de atividades supostamente suspeitas.

O órgão, no entanto, diz que em pesquisas que realizou não se vislumbrou qual o ato normativo que justifique a exigência de decisão judicial para o desbloqueio e estorno dos valores bloqueados.

A DPU recomendou ainda que os titulares sejam notificados sempre que houver qualquer suspeita de fraude ou atividade suspeita que possa levar ao bloqueio da conta. "Essa notificação deve ser enviada com antecedência, de forma clara e detalhada, permitindo que os titulares tenham conhecimento e oportunidade de responder", complementa.

A Defensoria pediu informações no prazo de 20 dias sobre providências adotadas a partir das recomendações, informando as medidas implementadas ou as razões para o não acolhimento da sugestão.

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