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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Descrição de chapéu Folhajus

Correios assinam compromisso de combate ao assédio com o Ministério Público do Trabalho

Entre as medidas previstas está a criação de fluxo de tratamento de denúncias e de proteção de possíveis vítimas

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Os Correios e o Ministério Público do Trabalho da 5ª Região (Bahia) assinaram um acordo inédito pelo qual a estatal se compromete a criar e manter iniciativas a fim de prevenir e punir o assédio.

Entre as medidas previstas estão o estabelecimento de uma política para o enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação, a realização de campanhas internas de esclarecimento e de um fluxo de tratamento de denúncias e de proteção de possíveis vítimas, inclusive com o afastamento preventivo de suspeitos de assediar.

Fachada de loja dos Correios na avenida Consolação, em São Paulo - Danilo Verpa - 23.abr.2013/Folhapress

A abrangência do acordo é para todo o território nacional e não há prazo final para a execução da política de prevenção e combate ao assédio moral.

"O objetivo desse acordo não é que o MPT e a Justiça do Trabalho fiquem nos cobrando a sua implantação. Ele é um compromisso da empresa com seu corpo de empregados e com toda a sociedade. Porque nosso objetivo não é só fortalecer e modernizar a empresa, mas resgatar os Correios", afirma o presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos.

O acordo ainda precisa ser homologado pelo juiz titular da 16ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), Paulo Temporal. É nessa Vara que tramita ação ajuizada em 2020 após inquérito do MPT apurar a existência de fortes indícios de que ocorria assédio a empregados na capital baiana, que seria extinta com a homologação do compromisso.

Pesquisa encomendada pela entidade República.org mostrou que o serviço público brasileiro pune 12,3% dos denunciados por assédio sexual, e 21,3% dos acusados de assédio sexual.

Essa tendência foi identificada na pesquisa "Servidoras e Servidores Públicos contra Assédio e Violência no Trabalho: Limites da Estabilidade do Mecanismo de Proteção".

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