Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant
CFM proíbe médico de realizar ato que precede aborto em gestação acima de 22 semanas
Texto regulamenta assistolia fetal, procedimento previsto sobretudo em casos de interrupção da gravidez decorrente de estupro
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
Resolução aprovada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (3) proíbe médicos de realizarem assistolia, procedimento que provoca a morte do feto, em gravidez acima de 22 semanas provocada por estupro.
O documento foi aprovado pelo conselho em 21 de março. A assistolia consiste na aplicação de um produto químico que induz à parada do batimento do coração em abortos legais. A partir daí, é realizado um procedimento parecido com um parto para retirada do feto.
"Essa resolução proíbe, em gravidez a partir de 22 semanas, você matar o bebê", afirma o relator da resolução, Raphael Câmara, ex-secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
A lei, no entanto, não prevê limite temporal para a interrupção da gravidez por estupro. Câmara afirma estar preparado para enfrentar o questionamento legal da resolução.
O argumento do CFM é que o Código Penal é de 1940. "Na época, não se poderia prever que em 2024 ia ter gente querendo matar bebê de nove meses. Então é óbvio que o Conselho Federal de Medicina tem que se adaptar aos tempos", diz Câmara.
Receba notícias da Folha
Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber
Ativar newsletters