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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Descrição de chapéu Folhajus STF

Ex-assessor de Bolsonaro pede revogação de medidas determinadas por Moraes

Filipe Martins foi solto na semana passada após seis meses preso, mas com obrigação de uso de tornozeleira e proibição de se ausentar de sua cidade, entre outros pontos

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Os advogados do ex-assessor da Presidência Filipe Martins entraram com pedido junto ao ministro do STF Alexandre de Moraes para que sejam relaxadas as medidas determinadas por ele ao revogar sua prisão, na semana passada.

O ex-assessor Filipe Martins, ao lado de Jair Bolsonaro - Reprodução / X

Martins, que trabalhou no governo de Jair Bolsonaro (PL), ficou seis meses preso sob a alegação de que poderia fugir do país. Ele é suspeito de ter participado de uma trama golpista encabeçada por Bolsonaro, acusação que nega.

Entre as exigências determinadas por Moraes estão uso de tornozeleira, proibição de acesso a redes sociais, retenção do passaporte, necessidade de retornar para casa em horário determinado e apresentação semanal à Justiça de Ponta Grossa (PR), onde Martins reside.

"Apesar de finalmente conceder a liberdade ao agravante, encerrando um capítulo doloroso e insano para o Judiciário brasileiro, [Moraes] determinou uma série de medidas cautelares substitutivas extremamente gravosas e dissociadas da realidade dos autos, aparentemente punindo a parte por não ter dado nenhum motivo para sua própria prisão", dizem os advogados Sebastião Coelho da Silva, Edson da Silva Marques e Ricardo Scheiffer Fernandes na peça protocolada.

Durante o período de prisão, os advogados de Martins apresentaram diversas evidências de que o ex-assessor não se ausentou do país no final do governo Bolsonaro, principal argumento para que ele permanecesse na cadeia. Entre elas, dados de seu telefone celular e recibos de compras feitas no Brasil.

"É 'compreensível' (talvez) que Vossa Excelência não esteja pronto para admitir o gravíssimo erro judicial que cometeu contra a parte, mas não pode amparar-se nisso para impor medidas cautelares dissociadas da realidade dos autos, sem fundamentação idônea nas circunstâncias pessoais e de fato!", dizem os advogados a Moraes.

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